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73 | II Série A - Número: 062 | 7 de Novembro de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 110/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE UMA AUDITORIA PARA APURAMENTO DAS IRREGULARIDADES VERIFICADAS NO CONCURSO DE COLOCAÇÃO DE PROFESSORES NA 2.ª BOLSA DE RECRUTAMENTO/CONTRATAÇÃO DE ESCOLA)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Seis Deputados do Grupo Parlamentar do PS tomaram a iniciativa de apresentar o Projecto de Resolução (PJR) n.º 110/XII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 19 de Outubro de 2011, tendo sido admitida a 21 do mesmo mês, data na qual baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
3. O projecto de resolução foi objecto de discussão na Comissão, na reunião de 25 de Outubro de 2011.
4. A discussão ocorreu nos seguintes termos: O Deputado Acácio Pinto (PS) apresentou o projecto de resolução, que recomenda, em suma, que se solicite à Inspecção-Geral de Educação uma auditoria ao processo de colocação de professores na 2.ª bolsa de recrutamento de escola, para se identificarem as insuficiências e irregularidades verificadas. Justificou a iniciativa referindo que houve problemas na referida bolsa, com situações de não aceitação de horários anuais pela aplicação informática, sendo os mesmos transformados em horários mensais, pelo que se solicita a identificação desses horários, dos docentes preteridos e, por último, a origem da alteração dos procedimentos concursais.
O Deputado Miguel Tiago (PCP) referiu que votarão favoravelmente a viabilização de qualquer pedido de auditoria, referindo que o PCP também já apresentou um projecto de resolução com a mesma finalidade na última reunião.
O Deputado Michael Seufert (CDS-PP) referiu que este projecto de resolução tem os mesmos problemas que indicou em relação ao do PCP, dado que contém posições opinativas na exposição de motivos e na parte dispositiva, pelo que não o votará favoravelmente. Informou ainda que já apresentaram um projecto de resolução conjunto com o PSD, também com a finalidade de realização de uma auditoria àquele concurso, verificando-se, no entanto, que o projecto ainda não baixou à Comissão.
O Deputado Amadeu Albergaria (PSD) referiu que em momento algum os Deputados do PSD imputaram eventuais responsabilidades no âmbito do concurso aos directores de escola.

5. Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontra disponível no processo do Projecto de Resolução n.º 110/XII (1.ª), na Internet, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação do projecto de resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 25 de Outubro de 2011.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO

(José Ribeiro e Castro)

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