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2 | II Série A - Número: 066 | 11 de Novembro de 2011

I.1 — Considerandos prévios Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (doravante abreviadamente designada por CRP), o Governo apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei 27/XII/1ª que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2012. No dia 17 de Outubro p.p., a referida Proposta de Lei foi admitida por Sua Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, tendo sido, nos termos regimentais, remetida à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (doravante abreviadamente designada por COFAP) para elaboração de relatório e subsequente apreciação e votação do mesmo.
No sentido da apreciação na generalidade, a COFAP reuniu no dia 26 de Outubro com Sua Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças e, no dia 28 do mesmo mês, com Sua Ex.ª o Ministro da Solidariedade e da Segurança Social. Para efeito de discussão na generalidade da Proposta de Lei do Orçamento de Estado, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental elaborou uma análise técnica preliminar, que segue em anexo na Parte IV (Anexos) deste relatório.
O debate na generalidade, em sede plenária, da Proposta de Lei 27/XII/1ª, inicialmente, agendado para os dias 3 e 4 de Novembro, foi adiado para os dias 10 e 11 do mesmo mês, por deliberação em sede de conferência de líderes, em virtude da Proposta de Lei do Orçamento do Estado não estar acompanhada, do documento das Grande Opções nem da Proposta de Lei com o quadro plurianual de programação orçamental.
A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto no artigo n.º 106.º, n.º 1 do artigo 167.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). Em 9 de Novembro, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de lei n.º31/XII/1ª que aprova as Grandes Opções do Plano para 2012-2015 e a Proposta de Lei n.º 32/XII, que ―Aprova a estratçgia e os procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respectiva implementação atç 2015‖, em observância do disposto nos artigos 105.º da CRP e 12.º-D da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), respectivamente. I.2 — Cenário macroeconómico do Orçamento do Estado para 2012 a) Contexto Internacional Verificou-se uma forte recuperação da actividade económica mundial em 2010, a qual se estendeu à generalidade dos países, acompanhada por um maior dinamismo do sector industrial e de uma intensificação das trocas comerciais, evidenciada pelo aumento do comércio internacional em 12,8% em termos reais nesse ano (-10,7%, em 2009). Contudo, no período mais recente tem-se vindo a assistir a uma revisão em baixa das perspectivas de crescimento do PIB mundial e do comércio internacional de bens e serviços para os anos de 2011 e 2012. As perspectivas para os referidos anos apontam para uma desaceleração significativa do crescimento económico mundial, a qual deve ser particularmente acentuada nas principais economias avançadas (EUA, Japão e União Europeia), sendo esta tendência atenuada pelo forte crescimento dos países emergentes e em PROPOSTA DE LEI N.º 27/XII (1.ª) (APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012)

Relatório e conclusões da Comissão de Orçamento e Finanças e pareceres das comissões especializadas permanentes, dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nota técnica da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), bem como os pareceres do Conselho Económico e Social (CES) e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)

Relatório e conclusões da Comissão de Orçamento e Finanças