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3 | II Série A - Número: 073 | 25 de Novembro de 2011

Importa, assim, incluir a mefedrona e o tapentadol nas tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, sujeitando essas substâncias ao regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, por forma a minimizar os riscos de abuso e de utilização ilícita.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei procede à décima-oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/95, de 22 de Abril, pela Lei n.º 45/96, de 3 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 214/2000, de 2 de Setembro, pela Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 69/2001, de 24 de Fevereiro, pelas Leis n.os 101/2001, de 25 de Agosto, e 104/2001, de 25 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, e pelas Leis n.os 3/2003, de 15 de Janeiro, 47/2003, de 22 de Agosto, 11/2004, de 27 de Março, 17/2004, de 11 de Maio, 14/2005, de 26 de Janeiro, 48/2007, de 29 de Agosto, 59/2007, de 4 de Setembro, 18/2009, de 11 de Maio, e 38/2009, de 20 de Julho.

Artigo 2.º Alteração das Tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro

São aditadas à Tabela I-A e à Tabela II-A, anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93 de 22 de Janeiro, respectivamente, a substância tapentadol (3-[(1R,2R)-3-(dimetilamino)-1-etil-2-metilpropil]fenol) e a substância 4-metilmetcatinona (mefedrona).

Artigo 3.º Republicação das tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro

São republicadas em anexo à presente lei, da qual fazem parte integrante, as tabelas das plantas, substâncias e preparações sujeitas a controlo a que se referem os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com a redacção actual.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 23 de Novembro de 2011.
Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Miguel Santos — Cláudia Monteiro de Aguiar — Duarte Marques — Luís Vales — Carina Oliveira — Joana Barata Lopes — Elsa Cordeiro — Ana Sofia Bettencourt — Maria Conceição Pereira — Arménio Santos — Maria Manuela Tender — Conceição Bessa Ruão — Nuno Reis — Bruno Coimbra — Cristóvão Simão Ribeiro — Pedro Pimpão — Hugo Lopes Soares — Laura Esperança.

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