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13 | II Série A - Número: 078 | 7 de Dezembro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 107/XII (1.ª) Cria a obrigação de autoconsumo da energia produzida pelo cogerador, podendo apenas ser vendida à rede a energia excedente não consumida. Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março

Exposição de motivos

As questões relacionadas com os tarifários e condições de fornecimento da energia eléctrica em Portugal são da maior importância para o crescimento económico do país e têm sido alvo de muito debate nos últimos meses, na sequência dos anúncios da subida dos preços efectuados pelo Governo.
Recorde-se que o Governo decidiu por um aumento do IVA para a electricidade e o gás, que passou, já no terceiro trimestre de 2011, da taxa reduzida (6%) para a taxa normal (23%). Para além deste acentuado aumento, por via dos impostos, o Governo anunciou um novo aumento no preço da electricidade, a ser implementado antes do final do ano.
O preço da electricidade em Portugal está acima daquele praticado em inúmeros países da Europa. Além de penalizar fortemente o orçamento das famílias, constitui um dos principais entraves à competitividade das empresas portuguesas. Este é, na verdade, o principal factor apontado pelas empresas para o seu estrangulamento financeiro. Desta forma, uma redução destes preços poderia ser essencial para a recuperação da economia portuguesa.
Em Espanha, por exemplo, um dos principais concorrentes das empresas portuguesas, o Governo deliberou congelar, no último trimestre de 2011, a tarifa eléctrica de último recurso (TUR), que se aplica à maioria dos consumidores domésticos. Tal decisão prende-se com o aumento dos custos da energia em leilão, que será compensado com a redução das restantes componentes da factura energçtica, as ―portagens de acesso‖.
Em Portugal, a DECO aconselha a uma diminuição de 35% nos custos de interesse gerais, que representam cerca de 42% da factura da electricidade dos portugueses, defendendo que ―os aumentos anunciados são incomportáveis para as famílias.‖ Recorde-se que os custos de interesse gerais nada têm a ver com o custo de mercado da electricidade, estando inflacionados por outro tipo de taxas impostas unicamente sobre os consumidores domésticos, que assumem o grosso dos subsídios às energias renováveis, nomeadamente através da prática de preços administrativos às produtoras de energia.
O Bloco de Esquerda têm vindo a apoiar e defender os incentivos à produção de energia renovável, essenciais para a diminuição da situação de dependência energética do país. Consideramos, no entanto, que se torna urgente proceder a uma reavaliação das formas de financiamento em vigor, bem como da distribuição dos custos pelos diversos agentes envolvidos no processo.
O actual regime de apoio à cogeração constitui um importante exemplo disto mesmo. Ao permitir às empresas a venda da totalidade da electricidade produzida (a preços administrativos) e não apenas o seu excedente, o actual sistema perverte os seus objectivos iniciais, aumentando os custos para o consumidor final.
Este facto levou a DECO a propor uma alteração à lei da cogeração, que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda agora retoma, no sentido de garantir que o autoconsumo da energia produzida pelo cogerador seja uma obrigação, podendo este vender apenas à rede a energia excedente não consumida.
A importância que tem o preço da electricidade em Portugal, uma vez que representa uma parte substancial dos orçamentos das famílias e empresas, à qual não é possível fugir, torna este um assunto primordial, tanto no debate sobre competitividade da economia portuguesa como sobre a actual distribuição desigual de sacrifícios.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei: