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4 | II Série A - Número: 084 | 21 de Dezembro de 2011

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Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos actos e contratos celebrados após o seu início de vigência.

Aprovado em 16 de Dezembro de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.