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24 | II Série A - Número: 085 | 22 de Dezembro de 2011

presidem à constituição e ao funcionamento das USF, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto.
O diploma prevê que a constituição de qualquer USF tem por base a adesão voluntária e a liberdade de escolha dos profissionais que constituem a equipa multiprofissional. Não é, por isso, obrigatório nem certo que os restantes membros da equipa proponham a eventual substituição dos profissionais que terminam o contrato, por outros que agora ficaram colocados através dos procedimentos concursais em fase de conclusão nas diversas ARS. Por outro lado, estes concursos também não abriram vagas suficientes para a colocação de todos os profissionais em funções nas USF.
Os profissionais das USF aceitaram o desafio para integrarem um projecto inovador, que constitui um dos pilares fundamentais na concretização da reforma dos cuidados de saúde primários. Todos os profissionais têm um vínculo em funções públicas – os que têm contrato a termo certo, estão nessa situação há muitos anos.
As equipas das USF foram constituídas de acordo com a escolha livre e voluntária dos profissionais e das equipas e de acordo com as necessidades assistenciais, cumprem os rácios profissional/utentes, previstos na lei, e tiveram a aprovação da Equipa Regional de Apoio e pelo Conselho Directivo da respectiva ARS. As 313 USF em actividade permitiram obter um ganho de cobertura populacional estimado em quase meio milhão de utentes. Com as USF o acesso aos cuidados de saúde tornou-se mais rápido e fácil e o desempenho assistencial melhorou, o que se traduziu num maior nível de satisfação dos utentes.
O modelo das USF é hoje amplamente reconhecido como um exemplo de boas práticas, em termos de autonomia, responsabilização, obtenção de resultados e satisfação de profissionais e utentes.
Porque todos os profissionais que integram as USF são imprescindíveis ao normal funcionamento das unidades, à prossecução dos ganhos já alcançados e à concretização dos objectivos contratualizados, conforme reconhecido nas cartas de compromisso de constituição das USF e de contratualização com as ARS, é necessário assegurar a manutenção nas equipas dos profissionais actualmente com contrato a termo, nomeadamente os que terminam contrato já em 31 de Dezembro de 2011.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo:

Que proceda à prorrogação dos contratos de trabalho a termo dos profissionais das Unidades de Saúde Familiar (USF) até que seja encontrada uma solução definitiva compatível com o regime jurídico da organização e do funcionamento das USF.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Semedo — Luís Fazenda — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Francisco Louçã — Ana Drago.

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