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5 | II Série A - Número: 085 | 22 de Dezembro de 2011

b) Atribuição legal de novas competências às juntas de freguesia; c) Enquadramento das transferências dos recursos financeiros e humanos indispensáveis para a assunção da responsabilidade pelas novas competências das juntas de freguesia.

CAPÍTULO II Reconfiguração do mapa de freguesias do concelho de Lisboa

Artigo 5.º Princípio de racionalização na organização territorial

A reconfiguração do mapa de freguesias do concelho de Lisboa efectua-se de acordo com um princípio de racionalização e de ajustamento da organização territorial, com o objectivo da instituição de freguesias com maior e mais equilibrada dimensão.

Artigo 6.º Fusão de freguesias

São fundidas as seguintes freguesias do concelho de Lisboa:

a) São Francisco Xavier e Santa Maria de Belém b) Campo Grande, São João de Brito e Alvalade c) Alto do Pina e São João de Deus d) São Mamede, São José e Coração de Jesus e) Mártires, Sacramento, São Nicolau, Madalena, Santa Justa, Sé, Santiago, São Cristóvão e São Lourenço, Castelo, Socorro, São Miguel e Santo Estêvão f) Lapa, Santos-o-Velho e Prazeres g) Santo Condestável e Santa Isabel h) Mercês, Santa Catarina, Encarnação e São Paulo i) Anjos, Pena e São Jorge de Arroios j) São Vicente de Fora, Graça e Santa Engrácia k) São Sebastião da Pedreira e Nossa Senhora de Fátima l) São João e Penha de França m) Charneca e Ameixoeira

Artigo 7.º Criação de freguesias

1 – Em resultado da fusão a que se refere o artigo anterior, são criadas as seguintes freguesias:

a) Belém; b) Alvalade; c) Areeiro; d) Santo António; e) Santa Maria Maior; f) Estrela; g) Campo de Ourique; h) Misericórdia; i) Arroios; j) São Vicente; k) Avenidas Novas; l) Penha de França;