O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

109 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011

4 – A futura PAC não pretende ser, apenas, uma política orientada para uma pequena parte, ainda que essencial, da economia da U, mas sim ir mais além e ser também uma política de importância estratégica para a segurança alimentar, o ambiente e o equilíbrio territorial.
É precisamente neste ponto que reside o valor acrescentado da UE numa verdadeira política comum, que utiliza com a máxima eficiência recursos orçamentais limitados para manter uma agricultura sustentável em toda a UE, enfrentando importantes questões transfronteiriças, como as alterações climáticas, e reforçando a solidariedade entre Estados-membros, permitindo ao mesmo tempo uma aplicação flexível a fim de atender às necessidades locais.
5 – A PAC deve ser reformada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2014, reforma essa que deve abranger todos os seus principais instrumentos, incluindo o Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1290/2005, (CE) n.º 247/2006 e (CE) n.º 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.º 1782/200312.
6 – Atendendo ao alcance da reforma da PAC, é conveniente revogar o Regulamento (CE) n.º 73/2009 e substituí-lo por um novo texto. A reforma deve também, na medida do possível, racionalizar e simplificar as disposições.
7 – O presente regulamento pretende pois incluir todos os elementos de base relacionados com o pagamento do apoio da União aos agricultores e fixar critérios e condições de acesso a esses pagamentos, que estão inextricavelmente associados a tais elementos de base.
De salientar a disposição do n.º 5 do artigo 22.º do regulamento, que prevê que a partir de 2019 todos os direitos ao pagamento num Estado-membro ou região passem a ter um valor unitário uniforme, sendo que o valor atribuído a Portugal após 2019 será de 610 milhões de euros.
8 – Assim, a presente proposta de Regulamento estabelece regras comuns para:

– O regime de pagamento de base, que inclui pagamentos para os agricultores que cumpram práticas agrícolas benéficas para o clima e ambiente, pagamento voluntário para os agricultores em zonas com condicionantes naturais e pagamentos para os jovens agricultores; – Um regime de apoio associado, que inclui o apoio voluntário e pagamentos específicos para o sector do algodão; – E um regime de pagamentos simplificado para os pequenos agricultores.

9 – A nova concepção dos pagamentos directos procura explorar melhor as sinergias com o segundo pilar, que por sua vez é integrado num quadro estratégico comum, para uma melhor coordenação com outros fundos da UE em gestão partilhada.
A presente proposta prevê inclusive uma maior flexibilidade entre os pilares, regulamentando a possibilidade de transferência de até 10% dos limites máximos nacionais anuais para os anos civis de 2014 a 2019, deixando o respectivo montante de estar disonível para a concessão de pagamentos directos.
10 – De salientar que com esta Proposta de Regulamento o primeiro pilar passa a incluir, pela primeira vez, uma forte componente de ―ecologização‖, atribuindo 30 por cento do pacote orçamental destinado aos pagamentos directos a medidas benéficas para o clima e ambiente.
O objectivo é que todos os agricultores da EU que recebem apoios possam fazer face às pressões do mercado e aos riscos inerentes à sua actividade gerando, em simultâneo, benefícios ambientais e climáticos que possam ir de encontro aos objectos gerais da EU em matéria de biodiversidade e de adaptação às alterações climáticas.
11 – Por último, resta sublinhar que, de acordo com o referido na iniciativa em análise, para garantir também a protecção dos direitos dos beneficiários, deve ser delegado na Comissão o poder de adoptar actos em conformidade com o artigo 290.º do Tratado a fim de estabelecer regras relativas à base de cálculo das reduções a impor pelos Estados-membros aos agricultores em aplicação da disciplina financeira. n.º 1698/2005 do Conselho (desenvolvimento rural) e Regulamento (CE) n.º 1290/2005 do Conselho (financiamento).

Páginas Relacionadas
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 13/XII (
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Consultar Diário Origin
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Consultar Diário Original
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Consultar Diário Origin
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Consultar Diário Original
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Consultar Diário Origin
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Consultar Diário Original
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Consultar Diário Origin
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Consultar Diário Original
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Consultar Diário Origin
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Consultar Diário Original
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Consultar Diário Origin
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Consultar Diário Original
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Consultar Diário Origin
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Consultar Diário Original
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Consultar Diário Origin
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Consultar Diário Original
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Consultar Diário Origin
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Consultar Diário Original
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Consultar Diário Origin
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Consultar Diário Original
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Consultar Diário Origin
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Consultar Diário Original
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Consultar Diário Origin
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 ESCRUTÍNIO DAS INICIATIVAS EUROPEI
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 7 — A Declaração sobre a Carta (n.
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 a) — Se uma pessoa considerar que
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 consolidada, quer a nível da UE, p
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 2 — Objectivos e conteúdo da propo
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 para um quadro jurídico geral em m
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 desigualdades de género continuam
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAME
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 necessário tomar medidas para queb
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 europeu para estratégias nacionais
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Relatório da Comissão para a Ética
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 ciganos, a nível nacional e da UE.
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 necessário, por financiamento inte
Pág.Página 88
Página 0089:
89 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Parte III — Conclusões Em face do
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Importa ainda sublinhar que no pre
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 futuro da UE, não apenas pelas pri
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 comuns relativas ao Fundo Europeu
Pág.Página 92
Página 0093:
93 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 4.7. A partir de um único Quadro E
Pág.Página 93
Página 0094:
94 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 aplicação de fundos provenientes t
Pág.Página 94
Página 0095:
95 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Parte V — Anexo Relatório e
Pág.Página 95
Página 0096:
96 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 custos administrativos e minimizar
Pág.Página 96
Página 0097:
97 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Programas Operacionais devem ficar
Pág.Página 97
Página 0098:
98 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 tempo (2017 e 2019), bem como a cr
Pág.Página 98
Página 0099:
99 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Um aspecto especialmente positivo,
Pág.Página 99
Página 0100:
100 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Europeus para os devidos efeitos.
Pág.Página 100
Página 0101:
101 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 associados à Estratégia «Europa 2
Pág.Página 101
Página 0102:
102 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 (i) Atingir uma taxa de emprego d
Pág.Página 102
Página 0103:
103 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Ora, como se pode constatar, e es
Pág.Página 103
Página 0104:
104 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 aplicação dos fundos no quadro le
Pág.Página 104
Página 0105:
105 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 deixando os programas de pequena
Pág.Página 105
Página 0106:
106 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 3. Consultas e avaliações de impa
Pág.Página 106
Página 0107:
107 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 1. Através da Proposta de Regulam
Pág.Página 107
Página 0108:
108 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAM
Pág.Página 108
Página 0110:
110 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Atentas as disposições da present
Pág.Página 110
Página 0111:
111 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 3 – A matéria em causa não cabe n
Pág.Página 111
Página 0112:
112 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Os principais elementos do quadro
Pág.Página 112
Página 0113:
113 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 até 10% dos limites máximos nacio
Pág.Página 113
Página 0114:
114 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 valor unitário uniforme em Portug
Pág.Página 114
Página 0115:
115 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Portugal. Face ao Exposto a
Pág.Página 115
Página 0116:
116 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 73/2009 do Conselho no que respei
Pág.Página 116
Página 0117:
117 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 ecossistemas; utilização eficaz d
Pág.Página 117
Página 0118:
118 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 a fim de cobrir todos os sectores
Pág.Página 118
Página 0119:
119 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Nota: — O parecer foi aprovado.
Pág.Página 119
Página 0120:
120 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011  Proposta de Regulamento do Cons
Pág.Página 120
Página 0121:
121 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Regimento, o Deputado Relator con
Pág.Página 121
Página 0122:
122 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 A supra identificada iniciativa f
Pág.Página 122
Página 0123:
123 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Em face dos considerandos exposto
Pág.Página 123
Página 0124:
124 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 2014-2020. Assim, a proposta p
Pág.Página 124
Página 0125:
125 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Restaurar, preservar e melhorar o
Pág.Página 125
Página 0126:
126 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Sem prejuízo de a opinião do Rela
Pág.Página 126
Página 0127:
127 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 PARTE IV — CONCLUSÕES PARTE V — P
Pág.Página 127
Página 0128:
128 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 — Proposta de Regulamento do Parl
Pág.Página 128
Página 0129:
129 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 c) Do conteúdo da iniciativa Para
Pág.Página 129
Página 0130:
130 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 1. A presente iniciativa não viol
Pág.Página 130
Página 0131:
131 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Parte II — Considerandos 1. Em ge
Pág.Página 131
Página 0132:
132 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 pelos Fundos: Europeu Agrícola de
Pág.Página 132
Página 0133:
133 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 acompanhamento. 3. A Comissão
Pág.Página 133
Página 0134:
134 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 5 — Esta alteração vem estabelece
Pág.Página 134
Página 0135:
135 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Relatório da Comissão de Agricult
Pág.Página 135
Página 0136:
136 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 73/2009 do Conselho no que respei
Pág.Página 136
Página 0137:
137 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 22 DE DEZEMBRO DE 2011 67
Pág.Página 137
Página 0138:
138 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 ao apoio aos viticultores; vi) Pr
Pág.Página 138
Página 0139:
139 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 o regime de intervenção pública,
Pág.Página 139
Página 0140:
140 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 O conjunto diversificado de compo
Pág.Página 140
Página 0141:
141 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011  Maior flexibilidade na aplicaçã
Pág.Página 141
Página 0142:
142 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 1. Em geral A importância dos des
Pág.Página 142
Página 0143:
143 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 a manter uma agricultura sustentá
Pág.Página 143
Página 0144:
144 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 Nos termos dos artigos 6.º e 7.º
Pág.Página 144
Página 0145:
145 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 atento o seu objecto, para efeito
Pág.Página 145
Página 0146:
146 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 proponentes ii) devem constituir
Pág.Página 146
Página 0147:
147 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011 presente parecer, nos termos da L
Pág.Página 147