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116 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011

73/2009 do Conselho no que respeita à aplicação de medidas transitórias relativas ao ano de 2013; v) Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1234/2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento "OCM única"), no que respeita ao regime de pagamento único e ao apoio aos viticultores; vi) Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (regulamento relativo ao desenvolvimento rural); vii) Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao financiamento, gestão e acompanhamento da política agrícola comum (regulamento horizontal).

O presente parecer debruça-se sobre a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que Estabelece uma Organização Comum de Mercados Agrícolas. Importa contudo, contextualizar este Regulamento no conjunto da proposta de reforma em curso. Com este processo legislativo tem início um longo debate público sobre a reforma da PAC. Esta reforma continua a assentar em dois pilares, um 1.º pilar com os pagamentos directos e as medidas de mercado, e um 2.º pilar com o desenvolvimento rural, para responder a três desafios: segurança alimentar, gestão e melhoria dos recursos naturais e equilíbrio dos territórios.
Com esta reforma as referências históricas para atribuição de subsídios chegaram ao fim, pois o método a partir de 2014 passa a ter em conta a Superfície Agrícola Útil.
Os pagamentos directos passam a ter um pagamento base de 70% e um pagamento ―greening‖ no valor de 30%, continuando os pagamentos a ser desligados da produção.
Todos os países deverão ter um pagamento uniforme por hectare ao nível nacional ou regional em 2019, com o objectivo de que exista uma distribuição das ajudas mais equitativa entre agricultores e entre Estadosmembros (EM).
Para repartir melhor as ajudas entre EM, a Comissão propõe para os países que recebem menos de 90% da média da UE dos pagamentos por hectare, uma redução de um terço desta diferença durante o período 2014-2020.
Também consta da proposta a degressividade das ajudas (capping) a partir de 150.000 euros e até 300.000 euros, valor a partir do qual não serão concedidas ajudas. Os valores resultantes desta medida vão para o desenvolvimento rural.
A ajuda verde (greening) será atribuída aos agricultores que realizem as seguintes medidas: diversificação das culturas; manutenção das pastagens permanentes e manutenção de uma reserva de biodiversidade e de elementos da paisagem (7% das terras).
Ajuda às pequenas explorações, em que se trata de um regime voluntário para os EM, podendo estes consagrar até 10% do seu envelope dos pagamentos directos, ajuda que será anual e entre 500 e 1000 euros.
Ajuda aos jovens agricultores, que terão direito a um pagamento por hectare adicional correspondente a 25% da média, mas limitado a 25 hectares.
Ajuda complementar para as regiões desfavorecidas é facultativa, podendo os EM utilizar até 5% do envelope nacional. Pagamentos ligados até um limite máximo de 10%, mas dependendo do montante que os EM utilizam actualmente.
Introdução de uma definição de agricultor activo, que limita a concessão de ajudas a beneficiários cujo rendimento proveniente da actividade agrícola represente pelo menos 5% do seu rendimento total.
A condicionalidade das ajudas será simplificada, passando as regras da condicionalidade cujo cumprimento é exigido de 18 para 13 e as normas de boas condições agrícolas e ambientais de 15 para 8. Também haverá uma diminuição nos controlos para os EM que tenham uma taxa de erro inferior a 2% em anos consecutivos.
Possibilidade de transferência de verbas até 10% do envelope nacional dos pagamentos directos para o desenvolvimento rural ou, no caso dos EM que recebem menos de 90% da média das ajudas directas, poderem transferir até 5% do envelope do desenvolvimento rural para as ajudas directas.
Quanto ao projecto de regulamento do Desenvolvimento Rural a Comissão propõe acabar com os eixos e as novas medidas destinadas à competitividade e ao crescimento das zonas rurais têm 6 prioridades e que são: apoiar a inovação; aumentar a competitividade; fomentar a organização e a gestão de riscos; preservar os

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