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52 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 13/XII (1.ª) APROVA, PARA ADESÃO, A CONVENÇÃO PARA A REDUÇÃO DOS CASOS DE APATRIDIA, ADOPTADA EM NOVA IORQUE, A 30 DE AGOSTO DE 1961

A Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia tem por objectivo reduzir os casos de apatridia, prevendo diversas situações em que os Estados Contratantes deverão conceder a sua nacionalidade, assim prevenindo situações em que um indivíduo se tornaria apátrida.
Existem vários instrumentos internacionais de Direitos Humanos que estabelecem o direito à nacionalidade¸ estabelecendo esta Convenção medidas práticas para que esse direito possa ser concretizado.
Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar, para adesão, a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, adoptada em Nova Iorque, a 30 de Agosto de 1961, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa, bem como a respectiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Dezembro de 2011.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas — O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.