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7 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à alteração da Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, da Lei n.º 7/2001 de 11 de maio, e do Decreto-Lei n.º 121/2010 de 27 de outubro, eliminando os impedimentos legais de adoção e apadrinhamento civil por pessoas casadas ou em união de facto, com pessoas do mesmo sexo.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio

É alterado o artigo 5.º da Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º (»)

Todas as disposições legais relativas ao casamento e seus efeitos devem ser interpretadas à luz da presente lei, independentemente do género dos cônjuges.»

Artigo 3.º Alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio

É alterado o artigo 7.º da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, com as alterações da Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º (»)

Nos termos do atual regime de adoção, contante do Livro IV, Título IV, do Código Civil, é reconhecido às pessoas que vivam em união de facto nos termos da presente lei o direito de adoção em condições análogas às previstas no artigo 1979.º do Código Civil, sem prejuízo das disposições legais respeitantes à adoção por pessoas não casadas.»

Artigo 4.º Norma revogatória

É revogado o artigo 3.º da Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, e o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de outubro.

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 22 de dezembro de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: Cecília Honório — Luís Fazenda — Catarina Martins — Francisco Louçã — Ana Drago — João Semedo — Pedro Filipe Soares — Mariana Aiveca.

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