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163 | II Série A - Número: 095S1 | 11 de Janeiro de 2012

A República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo assinaram, a 7 de Setembro de 2010, em Lisboa, um Protocolo e um Protocolo Adicional que alteram a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre Rendimento e o Património e o Respectivo Protocolo, assinados em Bruxelas, a 25 de Maio de 1999.
A celebração do Protocolo em epígrafe teve em vista dar nova redacção ao artigo 27.º «Troca de Informações» da Convenção em vigor, ficando, assim, alinhada com a versão actual do artigo 26.º do Modelo de Convenção Fiscal sobre o rendimento e o património da OCDE.
Com a nova redacção dada ao artigo 27.º, é alargado o âmbito da troca de informações, tornando este instrumento mais eficaz para combater os fenómenos de evasão e fraude fiscal internacionais.
Foi, igualmente, negociado um Protocolo adicional a consagrar alguns entendimentos sobre a operacionalização do artigo 27.º da Convenção, que incluem, designadamente, a especificação de que as autoridades competentes do Estado requerido ficaram obrigadas a fornecer informações a pedido.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 16/XII (1.ª) APROVA O PROTOCOLO E O PROTOCOLO ADICIONAL, ASSINADOS EM 7 DE SETEMBRO DE 2010, QUE ALTERAM A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO PARA EVITAR AS DUPLAS TRIBUTAÇÕES E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO E O PATRIMÓNIO E O RESPETIVO PROTOCOLO, ASSINADOS EM BRUXELAS, A 25 DE MAIO DE 1999