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27 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012

E, nesse àmbito, ç indispensável clarificar que ―infertilidade‖ ç uma doença, ou seja, para alçm do conteúdo jurídico que essa expressão possa ter, a mesma comporta uma natureza técnico-científica que não pode ser ultrapassada pelo legislador, por se encontrar universalmente definida, nomeadamente pela Organização Mundial de Saúde.
Em conclusão, por força do estatuído no atrás citado artigo 4.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, não obstante o disposto na Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, atualmente o acesso às técnicas de PMA continua legalmente vedado às pessoas do mesmo sexo casadas entre si, proibição que se manterá senão for produzida, pela forma constitucionalmente prevista, uma alteração legislativa.
A Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, resultou da apresentação de quatro iniciativas: Projeto de Lei n.º 141/X – Regula as aplicações médicas da procriação assistida, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda; Projeto de Lei n.º 151/X – Regula as técnicas de procriação medicamente assistida, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista; Projeto de Lei n.º 172/X – Regula as Técnicas de Reprodução Medicamente Assistida, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português; e Projeto de Lei n.º 176/X – Regime jurídico da procriação medicamente assistida, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.
Este diploma foi aprovado na Reunião Plenária de 25 de maio de 2006, com os votos contra dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata, CDS – Partido Popular e três Deputados do Partido Socialista; a abstenção de vinte e um Deputados do Partido Social Democrata; e a votação a favor dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista, Partido Comunista Português, Bloco de Esquerda, Partido Os Verdes e oito Deputados do Partido Social Democrata.

Projeto de Lei n.º 126/XII (1.ª) A Associação Americana de Psiquiatria assumiu, em 2002, através do documento Adoption and Coparenting of Children o apoio às iniciativas que permitam a casais de pessoas do mesmo sexo adotar e coeducar crianças.
Mais recentemente, em 2010, Nanette Gartrell, autora do artigo US National Longitudinal Lesbian Family Study: Psychological Adjustment of 17-Year-Old Adolescents, publicado na revista Pedriatrics, da Academia Americana de Pediatria, concluiu que as filhas e filhos de mães lésbicas demonstram um desenvolvimento psicológico idêntico aos dos filhos de famílias tradicionais, ultrapassando até estes últimos em termos sociais, escolares e académicos.
De sublinhar que, paralelamente ao Projeto de Lei n.º 126/XII (1.ª) foi também apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Projeto de Lei n.º 127/XII (1.ª) – Altera o Código do Registo Civil, tendo em conta a Procriação Medicamente Assistida, a adoção e o apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo, que tem como objetivo proceder à alteração do Código de Registo Civil, assegurando a igualdade de tratamento para a adoção, apadrinhamento civil e procriação medicamente assistida, quando os adotantes, padrinhos, ou um dos progenitores, estejam casados ou unidos de facto com pessoa do mesmo sexo.
Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica
ALMEIDA, Susana – O respeito pela vida (privada e) familiar na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem: a tutela das novas formas de família. Coimbra: Coimbra Editora, 2008. ISBN 978-972-321596-0. Cota: 12.06.2-245/2009 Resumo: Nesta tese de mestrado, a autora debruça-se sobre a tarefa interpretativa de delimitação do conceito de família e averigua qual a extensão da proteção que tem sido concedida às designadas novas formas de família. Neste âmbito, destaca-se o capítulo V da parte II – A homossexualidade e o respeito pela vida privada e familiar. CLEMENTE, Rosa – Inovação e modernidade no direito de menores: a perspetiva da lei de proteção de crianças e jovens em perigo. Coimbra: Coimbra Editora, 2009. ISBN 978-972-32-1712-4. Cota: 12.06.2400/2009 Resumo: No presente livro, nomeadamente no capítulo III – Medidas de promoção de direitos e de proteção, é abordada a questão do conceito de família e da união de facto e acolhimento familiar. GOMES, Carla Amado – Filiação, adoção e proteção de menores: quadro constitucional e notas de Consultar Diário Original