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9 | II Série A - Número: 105 | 25 de Janeiro de 2012
O presente Regulamento prevê a implementação de atividades normalizadas e coordenadas de controlo e inspeção em relação a cada um dos níveis da cadeia de atividades de pesca (captura, transformação, distribuição e comercialização). Tendo em conta o objeto da presente iniciativa legislativa, refira-se que no considerando (29) se esclarece que ―para que todas as capturas sejam devidamente controladas, os Estados-membros deverão assegurar que a primeira comercialização ou registo de todos os produtos da pesca se faça numa lota, à intenção de compradores registados ou de organizações de produtores‖, estando consignados no artigo 56.ª os princípios que regem o controlo em todas as fases da comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura, desde a primeira venda até à venda a retalho, incluindo o transporte. Assim, no âmbito das medidas de controlo da comercialização em relação às atividades pósdesembarque, o artigo 59.º do presente Regulamento, relativo à primeira venda de produtos da pesca, estabelece que ―Os Estados-membros asseguram que a primeira comercialização ou registo de todos os produtos da pesca se faça numa lota, ou à intenção de compradores registados ou de organizações de produtores‖ e que ―O comprador da primeira venda de produtos da pesca provenientes de um navio de pesca deve estar registado junto das autoridades do Estado-membro em cujo território a primeira venda ç realizada‖. Acresce que no n.ª 3 do mesmo artigo se prevê que ―Os compradores que adquiram produtos de pesca que não excedam 30 kg e não sejam em seguida colocados no mercado, mas usados apenas para consumo privado, ficam isentos das disposições previstas no presente artigo‖, valor-limite que pode ser alterado de acordo com as regras de execução definidas no artigo 119.º. Para efeitos de monitorização das capturas, estão igualmente previstas neste Regulamento disposições relativas à responsabilidade dos compradores registados, lotas registadas ou outros organismos ou pessoas autorizados pelos Estados-membros, no que respeita, nomeadamente, às obrigações de pesagem de produtos da pesca, de preenchimento, apresentação e transmissão, incluindo por via eletrónica, de notas de venda e de declarações de tomada a cargo, bem como as condições de concessão de isenções a estas obrigações (artigos 61.º a 68.º). As regras de execução para a aplicação do regime de controlo da União Europeia, tal como instituído pelo Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho, estão estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) n.º 404/2011 da Comissão, de 8 de abril de 2011. Por último cumpre referir que, tendo em conta as deficiências detetadas na execução das disposições atualmente em vigor no domínio da organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura, bem como a evolução recente dos mercados da União e mundial e das atividades de pesca e de aquicultura, foi apresentada em 13 de julho de 2011 uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (COM/2011/416) que revoga o Regulamento (CE) n.º 104/2000, procedendo à reforma da OCM no domínio das atividades da pesca.6 Esta medida insere-se no quadro mais vasto da reforma em curso da política comum das pescas7.
Enquadramento internacional Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha Segundo o Fondo de Regulación y Organización del Mercado de los Productos de la Pesca y Cultivos Marinos (FROM), os canais de comercialização de pescado em Espanha são constituídos pelos mercados de origem, que são estabelecimentos autorizados onde se realiza, para além de um controlo sanitário e regulamentar, a exposição e primeira venda dos produtos frescos. A maioria dos mercados de origem é constituída por lotas, situadas nos recintos portuários e autorizadas pelos órgãos competentes das Comunidades Autónomas em matéria de ordenação do sector pesqueiro. Em Espanha há um total de 183, sendo nesse local que se levam a cabo as operações de manipulação, classificação, armazenamento, etiquetagem e venda. 6 Informação detalhada disponível em http://ec.europa.eu/fisheries/reform/green_paper/trade_and_markets/index_pt.htm 7 Mais informação em http://ec.europa.eu/fisheries/reform/index_pt.htm Consultar Diário Original