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Sábado, 28 de janeiro de 2012 II Série-A — Número 108
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
SUMÁRIO Projetos de resolução [n.os 183, 196 e 198/XII (1.ª)]: N.º 183/XII (1.ª) (Recomenda ao Governo o alargamento da discussão pública da proposta de revisão da estrutura curricular pelo prazo de um mês): — Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
N.º 196/XII (1.ª) — Recomenda medidas que permitam relançar a cultura beterraba sacarina em Portugal (PSD).
N.º 198/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que, no âmbito do processo de recuperação de prestações sociais indevidamente pagas pela Segurança Social, adote medidas que tenham em consideração a situação económica e social dos beneficiários abrangidos (PS).
Projeto de deliberação n.º 4/XII (1.ª): Procede à primeira alteração à Deliberação n.º 1-PL/2012, aprovada em 20 de janeiro de 2012 (Fixa a composição, distribuição e elenco dos grupos parlamentares de amizade na XII Legislatura).
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 183/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO O ALARGAMENTO DA DISCUSSÃO PÚBLICA DA PROPOSTA DE REVISÃO DA ESTRUTURA CURRICULAR PELO PRAZO DE UM MÊS)
Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 — Oito Deputados do Grupo Parlamentar do PS tomaram a iniciativa de apresentar o projeto de resolução n.º 183/XII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 19 de janeiro de 2012, tendo sido admitida no dia 25 do mesmo mês, data na qual baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
3 — O projeto de resolução foi objeto de discussão na Comissão, na reunião de 27 de janeiro de 2012.
4 — Após a apresentação do projeto de resolução pelo Sr. Deputado Acácio Pinto (PS), intervieram na discussão os Deputados Emídio Guerreiro (PSD), Inês Teotónio Pereira (CDS-PP), Miguel Tiago (PCP) e Ana Drago (BE).
O Sr. Deputado Acácio Pinto (PS) solicitou o envio imediato do projeto de resolução para agendamento da sua votação em sessão plenária, não se tendo registado quaisquer objeções em relação a esta proposta.
5 — Realizada a discussão, cuja gravação áudio será disponibilizada no processo do projeto de resolução, na Internet, remete-se esta informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação do projeto de resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 27 de janeiro de 2012 O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.
——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 196/XII (1.ª) PSD RECOMENDA MEDIDAS QUE PERMITAM RELANÇAR A CULTURA BETERRABA SACARINA EM PORTUGAL
A situação económica e financeira da Europa, em particular de Portugal, exige dos governantes a ponderação de verdadeiras políticas públicas integradas e sustentáveis. Como tal, os incentivos públicos devem ser orientados de forma estável para sectores produtivos geradores de riqueza e emprego.
Atualmente parece ser consensual, entre os vários agentes económicos e diferentes forças políticas, que o sector agrícola é dos mais bem posicionados para responder, no curto prazo, aos desafios prementes da economia portuguesa.
É neste sentido que o PSD tem vindo a defender a aposta na produção de bens transacionáveis provenientes da agricultura, suscetíveis de serem exportados ou que reduzam as importações. Esta perspetiva deve ser integrada na expansão do regadio, uma vez que a competitividade e produtividade da produção nacional passam necessariamente por recurso à rega.
O cultivo de beterraba sacarina em Portugal é um caso de sucesso em termos agronómicos e tecnológicos, cujo desempenho entre de 1996 e 2006 apresentaram não só níveis de produtividade bem acima da média europeia, como elevada qualidade, medida em termos de percentagem de açúcar extraído.
De facto, o êxito da cultura permitiu que, durante os anos em que houve produção nacional de beterraba, as importações de açúcar fossem drasticamente reduzidas, tendo Portugal capacidade de abastecer grande parte do mercado nacional.
Paradoxalmente, a reforma da OCM do açúcar em 2006 levou ao fim da produção de beterraba sacarina por parte dos agricultores portugueses. Paralelamente foi acordado, ao abrigo dos regulamentos comunitários, uma ajuda à reestruturação do sector para as indústrias que renunciassem à sua quota de açúcar ou de
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isoglicose, como foi o caso da fábrica DAI de Coruche, que passou a processar unicamente açúcar proveniente da rama de cana de açúcar ao invés de beterraba sacarina.
Tal decisão levou ao fim de uma produção agrícola com vantagens comparativas e tornou Portugal mais vulnerável às crises internacionais de abastecimento de açúcar.
O PSD acredita que, perante esta vulnerabilidade e diante da crescente tendência de subida do preço das commodities, como é o caso do açúcar, e da necessidade de diversificar a produção agrícola em regadio, a cultura da beterraba sacarina é um interessante produto a explorar pelos agricultores portugueses, desde que as instalações fabris de Coruche possam voltar a laborar também a matéria-prima em causa.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República resolva, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, emitir ao Governo as seguintes recomendações:
— Incentivar o Governo português a tomar as diligências necessárias, em termos nacionais e comunitários, no sentido de dotar a fábrica de Coruche dos meios necessários para voltar a laborar beterraba sacarina, mantendo no futuro um sistema com capacidade de processamento simultâneo de beterraba e das ramas, matérias-primas que originam o açúcar, o que, aliás, sucede em Espanha e em Itália.
Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2012 Os Deputados do PSD: Pedro Lynce — Vasco Cunha — Pedro do Ó Ramos — Ulisses Pereira — Pedro Alves — Luís Pedro Pimentel — Paulo Batista Santos — Isilda Aguincha — Nuno Serra — Laura Esperança — Maurício Marques — Graça Mota — Duarte Marques — Cristóvão Norte — Ângela Guerra — Pedro Pimpão — Maria João Moreno — Mário Simões — Carina Oliveira — Afonso Oliveira — Teresa Costa Santos.
——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 198/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NO ÂMBITO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE PRESTAÇÕES SOCIAIS INDEVIDAMENTE PAGAS PELA SEGURANÇA SOCIAL, ADOTE MEDIDAS QUE TENHAM EM CONSIDERAÇÃO A SITUAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL DOS BENEFICIÁRIOS ABRANGIDOS
Notícias vindas a público, confirmadas por declarações proferidas quer pelo Ministro da Solidariedade e Segurança Social quer pelo Secretário de Estado da Segurança Social, dão conta da notificação de milhares de beneficiários da segurança social para efeitos de devolução de prestações sociais que, alegadamente, terão sido pagas indevidamente pela segurança social.
Mais de 117 000 beneficiários da segurança social foram recentemente notificados para procederem à reposição de montantes relativos a prestações sociais, nomeadamente subsídio de desemprego, rendimento social de inserção, abono de família e outras prestações socias, que, alegadamente, terão recebido indevidamente, orçando um montante global de mais de 570 milhões de euros.
O Partido Socialista defende, como sempre o fez, a boa gestão dos dinheiros da segurança social associada ao integral cumprimento dos direitos e deveres de todas as partes envolvidas e, nessa medida, considera que o pagamento indevido de prestações sociais pela segurança social deve dar lugar à restituição dos valores indevidamente recebidos pelos beneficiários em causa, sob pena de se gerarem situações de injustiça relativa.
Mas o Partido Socialista entende, também, que nestes casos, e, em especial, quando estão em causa situações resultantes de erro dos serviços, a segurança social deve assegurar as condições adequadas para que a devolução de prestações indevidamente pagas seja realizada de forma gradual e socialmente justa, evitando que os beneficiários abrangidos sejam lançados em situações sociais dramáticas, sobretudo num momento de enorme dificuldade como aquele que Portugal atravessa hoje.
Com efeito, muitos dos beneficiários agora notificados pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social encontram-se em situação de grande dificuldade e carência económica, não dispondo, objetivamente, de condições para proceder de imediato e pelo valor integral a tais devoluções, sendo, por isso, desejável, nestes
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casos, a adoção de soluções que não ponham em causa a própria subsistência destes beneficiários e das suas famílias.
Face a uma situação desta natureza, e sem pôr em questão o direito da Segurança Social recuperar o que indevidamente pagou a título de prestações sociais, aquilo que o Partido Socialista reclama do Governo é a adoção de soluções justas e socialmente equitativas que combinem o cumprimento das obrigações perante a Segurança Social com a garantia da manutenção dos meios de subsistência dos beneficiários da Segurança Social abrangidos, ao mesmo tempo que promove as medidas necessárias à correção do que na legislação e no funcionamento dos serviços provoca parte destas situações.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista apresenta o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo: A organização dos serviços da Segurança Social de forma a garantir a capacidade técnica e humana na avaliação diferenciada de cada caso, assegurando assim o equilíbrio e a justiça na forma como devem ser feitos os reembolsos;
A mobilização das instituições de Segurança Social e respetivos parceiros para o apoio aos beneficiários envolvidos, no sentido de garantir que estes acedam às melhores vias e soluções na resolução da sua situação, designadamente através da celebração de acordos de devolução faseada dos montantes devidos; A melhoria, tão rápida quanto possível, dos procedimentos que estão na base de parte importante destas situações, que decorrem da legislação e de procedimentos dos próprios serviços da Segurança Social, de forma a evitar novas situações no futuro; O esclarecimento público do número de casos em causa, distinguindo os que se devem a situações de fraude por parte dos beneficiários dos que se devem a razões relativamente às quais os beneficiários não têm responsabilidades diretas; Que as futuras notificações a efetuar pelos serviços de Segurança Social passem a mencionar sempre, de forma clara e rigorosa, as razões que determinam as alterações da situação dos beneficiários perante a Segurança Social e o enquadramento legal que lhes é aplicável.
Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — José Junqueiro — Miguel Laranjeiro — Sónia Fertuzinhos — Nuno Sá — João Paulo Pedrosa — Mário Ruivo.
——— PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 4/XII (1.ª) PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.º 1-PL/2012, APROVADA EM 20 DE JANEIRO DE 2012 (FIXA A COMPOSIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ELENCO DOS GRUPOS PARLAMENTARES DE AMIZADE NA XII LEGISLATURA)
Tendo em conta o previsto nos artigos 43.º a 47.º do Regimento da Assembleia da República, que dispõem sobre os grupos parlamentares de amizade, adiante designados por GPA, bem como a Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de março, a Assembleia da República delibera o seguinte:
Artigo único Alteração à Deliberação n.º 1-PL/2012
Os artigos 1.º e 3.º da Deliberação da Assembleia da República n.º 1/PL-21012 passam a ter a seguinte redação:
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«Artigo 1.º (… )
São criados os seguintes GPA:
1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — (…) 8 — (…) 9 — (…) 10 — (…) 11 — (…) 12 — (…) 13 — (…) 14 — (…) 15 — (…) 16 — (…) 17 — (…) 18 — (…) 19 — (…) 20 — (…) 21 — (…) 22 — (…) 23 — (…) 24 — (…) 25 — (…) 26 — (…) 27 — (…) 28 — (…) 29 — (…) 30 — (…) 31 — (…) 32 — (…) 33 — (…) 34 — (…) 35 — (…) 36 — (…) 37 — (…) 38 — (…) 39 — (…) 40 — (…) 41 — (…) 42 — (…) 43 — (…) 44 — (…) 45 — Portugal-Sérvia.
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Artigo 3.º (… )
1 — (…) GPA Presidência (… ) (… ) Portugal-Sérvia CDS-PP
Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2012 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.