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167 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012

Canelas Crestuma Grijó Lever Olival Pedroso Perosinho Sandim São Félix da Marinha Serzedo Vila Nova de Gaia Vila Pouca de Aguiar Vila Pouca de Aguiar Vila Real Vila Real Vila Real de Santo António Monte Gordo Vila Real de Santo António Vila Verde Vila de Prado Vila Verde Vila Viçosa Vila Viçosa Vinhais Vinhais Viseu Abravezes Ranhados Repeses São Salvador Viseu Vizela Vizela

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PROPOSTA DE LEI N.º 45/XII (1.ª) APROVA O NOVO REGIME JURÍDICO DA CONCORRÊNCIA, REVOGANDO A LEI N.º 18/2003, DE 11 DE JUNHO, E A LEI N.º 39/2006, DE 25 DE AGOSTO

Exposição de motivos

Sendo objetivo do Governo, em conformidade com o seu Programa aperfeiçoar o sistema normativo português em todos os domínios que possam afetar a concorrência, tomou a iniciativa de elaborar a presente proposta de uma nova Lei de Promoção e Defesa da Concorrência, que vai também ao encontro do cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira.
Esta reformulação completa do Regime Jurídico da Concorrência é, por conseguinte, oportuna, necessária e adequada por quatro razões: Em primeiro lugar porque faz parte do programa do atual Governo, em segundo lugar, porque visa cumprir medidas constantes do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), em terceiro lugar, porque responde à evolução entretanto verificada na legislação e jurisprudência da União Europeia em matérias de promoção e defesa da concorrência e, por último, porque reflete a experiência e o balanço da atividade desenvolvida no domínio da defesa e promoção da concorrência, por parte da Autoridade da Concorrência e dos Tribunais de recurso competentes.
No que concerne dos compromissos assumidos por Portugal no âmbito do Programa de Assistência Financeira, a presente proposta endereça os objetivos definidos, reforçar a eficiência e aplicação das regras