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87 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012

Artigo 1.º Objeto

A presente lei estabelece propinas de igual valor para o primeiro, segundo e terceiro ciclo de estudos superiores, cria isenções parciais ao pagamento de propinas e define o congelamento do valor das propinas enquanto se mantiver o congelamento das remunerações relativas aos trabalhadores da função pública.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto

O artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º [»]

1 — (»).
2 — (»).
3 — O valor da propina devida pela inscrição nos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e doutor é fixado nos termos do número anterior.
4 — (Revogado).
5 — (Revogado).
6 — (»).
7 — (»).
8 — As instituições de ensino superior devem criar um sistema de pagamento que permita que o valor da propina possa ser pago em 10 prestações mensais de igual valor.»

Artigo 3.º Isenção de propinas

Estão isentos do pagamento de propinas do ensino superior público todos os estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Sejam beneficiários de bolsa de estudo no âmbito da ação social escolar; b) Estejam desempregados e inscritos no Centro de Emprego; c) Pertençam a um agregado familiar cujo rendimento per capita líquido não ultrapasse o dobro do valor do Indexante de Apoios Sociais em vigor.

Artigo 4.º Congelamento temporário do valor das propinas

Fica suspenso o mecanismo de atualização do valor das propinas, tal como definido no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, e pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, enquanto se mantiver o congelamento das remunerações relativas aos trabalhadores da função pública.

Artigo 5.º Requerimento de isenção

As isenções previstas no atual diploma podem ser requeridas junto dos serviços de ação social escolar das instituições públicas de ensino superior a qualquer momento.

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