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33 | II Série A - Número: 119 | 11 de Fevereiro de 2012

5 — (… ) 6 — (… ) 7 — (… ) 8 — (… ) 9 — (… )

Artigo 90.º (… )

1 — (… ) 2 — (… ) 3 — (… ) 4 — (… ) 5 — (… ) 6 — (… ) 7 — (… ) 8 — O trabalhador estudante que preste trabalho suplementar tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas.
9 — (… )

Artigo 99.º (… )

1 — (… ) 2 — (… ) 3 — O regulamento interno produz efeitos após a publicitação do respetivo conteúdo, designadamente através de afixação na sede da empresa e nos locais de trabalho, de modo a possibilitar o seu pleno conhecimento, a todo o tempo, pelos trabalhadores.
4 — (… ) 5 — Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 2 e 3.

Artigo 106.º (… )

1 — (… ) 2 — (… ) 3 — (… )

a) (… ) b) (… ) c) (… ) d) (… ) e) (… ) f) (… ) g) (… ) h) (… ) i) (… ) j) (…) l) A identificação do fundo de compensação do trabalho ou mecanismo equivalente, nos termos de legislação específica.

4 — (… )