O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

41 | II Série A - Número: 119 | 11 de Fevereiro de 2012

3 — (… ) 4 — Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 1.

Artigo 344.º (… )

1 — (… ) 2 — Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo decorrente de declaração do empregador nos termos do número anterior, o trabalhador tem direito à compensação prevista no artigo 366.º.
3 — (revogado) 4 — (revogado) 5 — Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 2.

Artigo 345.º (… )

1 — (… ) 2 — (… ) 3 — (… ) 4 — Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo incerto, o trabalhador tem direito à compensação prevista no artigo 366.º.
5 — (… )

Artigo 346.º (… )

1 — (… ) 2— (… ) 3 — (… ) 4 — (… ) 5 — (… ) 6 — (revogado) 7 — Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 5.

Artigo 347.º (… )

1 — (… ) 2 — (… ) 3 — (… ) 4 — (… ) 5 — Na situação prevista no n.º 2, o trabalhador tem direito à compensação prevista no artigo 366.º.
6 — (… ) 7 — Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 5.

Artigo 356.º (… )

1 — O empregador, por si ou através de instrutor que tenha nomeado, deve realizar as diligências probatórias requeridas na resposta à nota de culpa, a menos que as considere patentemente dilatórias ou impertinentes, devendo neste caso alegá-lo fundamentadamente por escrito.
2 — (revogado)