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44 | II Série A - Número: 122 | 16 de Fevereiro de 2012

Qualquer conflito entre as partes é negociado através do Private Residential Tenancies Board (PRTB) (secção 151), organismo tutelado pelo Ministro do Ambiente, Comunidades e Governo Local.
O PRTB é composto por funcionários do Department of Environment, Heritage and Local, solicitadores, advogados e quaisquer membros que o Ministro entenda ser necessários, que possuem regras de conduta próprias.
O site Citizens’s Information apresenta uma explicação sobre este diploma através de documentos temáticos, nomeadamente tipos de arrendamento, direitos e deveres dos proprietários, direitos e deveres dos inquilinos e aumento de rendas. IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se a existência das seguintes iniciativas:

— Proposta de lei n.º 24/ XII (1.ª) — Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e ao Código Civil; — Proposta de lei n.º 38/XII (1.ª) — Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro; — Petição n.º 48/XII (1.ª) — Solicita que seja alterado o regime do arrendamento urbano, nos termos constantes do memorando de entendimento com a troika.

V — Consultas e contributos

Consultas obrigatórias: Nos termos do artigo 141.º (em coincidência com a Lei n.º 54/98, de 18 de agosto, «Associações representativas dos municípios e das freguesias» — artigo 4.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 do Regimento da Assembleia da República), deve a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local promover a consulta da Associação Nacional de Municípios.

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação deste projeto de lei terá inevitavelmente custos que terão de ser previstos e acautelados em sede de Orçamento do Estado, uma vez que propõe um conjunto de incentivos à reabilitação urbana e à dinamização do mercado de arrendamento, que visam principalmente:

— Simplificação dos procedimentos e eliminação de obstáculos à reabilitação urbana; — Garantia do cumprimento dos contratos de arrendamento, nomeadamente em caso de falta de pagamento de rendas; — Financiamento da reabilitação urbana.

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