O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 | II Série A - Número: 132 | 2 de Março de 2012

decorreu em 2009, apenas 396 professores conseguiram vinculação laboral, o que significa que em poucos anos tivemos um rácio de entrada nos quadros de um professor por cada 58 docentes que se aposentaram.
De facto, se tivermos em conta o número de contratos a prazo colocados a concurso no início deste ano letivo de 2011/2012, o panorama é preocupante. Após ter contabilizado as diferentes ofertas, escrevia um professor: «teremos em exercício de funções nas escolas portuguesas públicas do continente, no dia 3 de outubro de 2011, 27 711 docentes a contrato». A estes professores poderíamos ainda somar os cerca de 15 000 professores e técnicos que asseguram as chamadas atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo de escolaridade. Este panorama faz da educação o setor de serviço público com maior precariedade laboral.
Muitos destes docentes perpetuam a sua condição de contratados há anos e anos, por vezes há mais de uma década — o que é uma injustiça e é inaceitável.
Por isso, qualquer política relativa a concursos de professores tem que começar pelo princípio — fazer justiça a milhares de professores que, ano após ano, com prejuízo das suas vidas e das suas famílias, persistiram em ser professores e percorreram o País fazendo serviço educativo público. E fazer justiça às escolas, que a cada ano têm que acolher docentes que desconhecem o projeto educativo e a comunidade educativa onde vão trabalhar. Assim, qualquer diploma relativo à colocação de pessoal docente tem que começar por um concurso de vinculação e entrada nos quadros de milhares de professores contratados.
A proposta que o Ministério da Educação e Ciência apresentou aos parceiros sociais não faz qualquer referência a uma intenção deste tipo. Pelo contrário: o texto de projeto apresenta propostas preocupantes que desvalorizam e destratam o trabalho de milhares e milhares de contratados e que agravam a precariedade destes professores do sistema público de educação.
Nas prioridades de ordenação do concurso externo os professores contratados que não tenham quatro anos em funções docentes, em horário anual e completo, nos últimos seis anos anteriores ao concurso, passam automaticamente para 2.ª prioridade, ficando automaticamente prejudicados. Sobre esta questão das prioridades, o Ministério da Educação e Ciência coloca os professores que lecionaram nos estabelecimentos privados com contrato de associação na chamada 1.ª prioridade. Ora, estas disposições criam uma injustiça, porque tratam como iguais situações contratuais distintas.
De facto, e ao contrário do sistema público, os contratos de professores de estabelecimentos privados têm tido uma estabilidade que permite cumprir o critério dos quatro anos de horário anual e completo, em seis anos de funções docentes, além de que têm critérios próprios que não os critérios de colocação do sistema público.
Já os professores contratados têm percursos de trabalho com uma multiplicidade de horários temporários e incompletos, exatamente por causa da instabilidade e dos problemas dos modelos de colocação de professores seguidos pelos sucessivos governos. Ora, não é justo que quem percorreu o País ano após ano, prestando serviço no sistema público, seja agora prejudicado pelas deficiências e erros do próprio sistema criado pelo Estado. A ser tornada lei, estas disposições prejudicam milhares de professores que trabalharam suprindo necessidades do sistema público, professores esses tantas vezes detentores de uma elevada graduação profissional. Estas propostas do Ministério da Educação e Ciência, a serem implementadas, criam e agravam injustiças.
Também nos aspetos relativos aos mecanismos de concurso e seleção, o Ministério da Educação e Ciência apresenta propostas que vêm criar novos problemas. Assim, no projeto de diploma do Governo os candidatos à contratação a termo resolutivo — os chamados professores contratados — só poderão manifestar preferência ou por horário completo ou por horários de 6 a 21 horas letivas. Isto significa que um professor pode ficar colocado a 200km de casa com um horário de apenas 8 horas — ou seja, auferindo um salário que não lhe permite suportar os custos de viver fora da sua residência. Uma proposta deste tipo desrespeita os profissionais que fazem serviço público — profissionais que já estão em situações de precariedade laboral, e que ficariam agora em risco de ficar no desemprego por não ganhar o suficiente com um horário de 8 horas para viver (pagar habitação e transportes) a 200 km de casa.
Já noutro domínio, o projeto de diploma prevê a bonificação de 1 valor na sua graduação para os professores contratados que obtiveram a menção qualitativa de Muito Bom ou Bom. Terá o Ministério da Educação e Ciência esquecido que há milhares de professores contratados que trabalham todo o ano, em sucessivos contratos em diferentes escolas, mas por nunca completarem em nenhuma delas 180 dias de trabalho não têm sequer avaliação de desempenho? De facto, os buracos, as disparidades e as trapalhadas de sucessivos modelos de avaliação de desempenho que foram aplicados nos últimos anos — e que, se esta

Páginas Relacionadas
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 132 | 2 de Março de 2012 visam a extinção de um grande número de
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 132 | 2 de Março de 2012 Agora, e tendo em conta a recentes decla
Pág.Página 18