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76 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012

a) De forma centralizada;

b) Em regime de gestão descentralizada.

2. Em geral, a execução financeira dos recursos do quadro financeiro plurianual de cooperação a título do presente Acordo pela Comissão é efetuada em regime de gestão descentralizada.

Nesse caso, os Estados ACP são responsáveis por tarefas de execução, em conformidade com o artigo 35.º

3. A fim de assegurar a execução financeira dos recursos do quadro financeiro plurianual de cooperação a título do presente Acordo, a Comissão delega poderes de execução nos seus serviços. A Comissão informa os Estados ACP e o Comité ACP-CE de Cooperação para o Financiamento do Desenvolvimento dessa delegação.";

z) O artigo 35.º é alterado do seguinte modo:

i) No n.º 1, o proémio passa a ter a seguinte redação:

"1. O Governo de cada Estado ACP designa um gestor orçamental nacional que o representa em todas as operações financiadas a partir dos recursos do quadro financeiro plurianual de cooperação a título do presente Acordo geridos pela Comissão e pelo Banco. O gestor orçamental nacional designa um ou mais gestores orçamentais nacionais suplentes que o substituem caso esteja impedido de exercer esta função e informa a Comissão dessa substituição Sempre que estejam cumpridas as condições de capacidade institucional e de boa gestão financeira, o gestor orçamental nacional pode delegar as suas funções de execução dos programas e projetos em causa na entidade responsável, no interior da administração nacional, devendo nesse caso informar a Comissão das delegações que efetua.

No caso de programas e projetos regionais, a organização ou organismo competente designa um gestor orçamental regional, cujas tarefas correspondem, mutatis mutandis, às do gestor orçamental nacional.

No caso de programas e projetos intra-ACP, o Comité de Embaixadores ACP designa um gestor orçamental.intra-ACP, cujas tarefas correspondem, mutatis mutandis, às do gestor orçamental nacional. No caso de o Secretariado ACP não ser o gestor orçamental, o Comité de Embaixadores é informado, em conformidade com o acordo de financiamento, da execução dos programas e projetos.

Quando a Comissão tiver conhecimento de problemas no decurso dos procedimentos relativos à gestão dos recursos do quadro financeiro plurianual de cooperação a título do presente Acordo, estabelece com o