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8 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO SURINAME,

SUA MAJESTADE O REI DO REINO DA SUAZILÂNDIA,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO CHADE,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA TOGOLESA,

SUA MAJESTADE O REI DE TONGA,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE TRINDADE E TOBAGO,

SUA MAJESTADE A RAINHA DE TUVALU,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO UGANDA,

O GOVERNO DA REPÚBLICA DE VANUATU,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA ZÂMBIA,

O GOVERNO DA REPÚBLICA DO ZIMBABUÉ,

cujos Estados são a seguir designados "Estados ACP",

por outro,

TENDO EM CONTA o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, por um lado, e o Acordo de Georgetown que institui o Grupo dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), por outro,

TENDO EM CONTA o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000, e alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005 (a seguir designado "Acordo de Cotonu"),

CONSIDERANDO que o n.º 1 do artigo 95.º do Acordo de Cotonu estabelece que o Acordo é concluído por um prazo de vinte anos a contar de 1 de Março de 2000,

CONSIDERANDO que o Acordo que alterou, pela primeira vez, o Acordo de Cotonu foi assinado no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005 e entrou em vigor em 1 de Julho de 2008,

DECIDIRAM assinar o presente Acordo que altera, pela segunda vez, o Acordo de Cotonu e, para o efeito, designaram como plenipotenciários: