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7 | II Série A - Número: 134 | 5 de Março de 2012

Portaria n.º 503/76, de 9 de agosto. Só passados 15 anos foi de novo permitida a utilização do GPL, através do Decreto-Lei n.º 195/91, de 25 de maio, embora tenha introduzido duas limitações legais, através dos artigos 7.º e 8.º, respetivamente, a colocação do dístico identificador e a proibição de estacionamento em parques que não fossem ao ar livre.
Este diploma de 1991 foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 136/2006, de 26 de julho, que manteve em relação a estes dois aspetos a mesma orientação, embora alargasse o espectro do estacionamento, passando a incluir locais fechados desde que os mesmos dispusessem de ventilação natural através de aberturas ao nível do teto e solo, permitindo o rápido escoamento para o exterior de uma eventual fuga de gases.
A iniciativa do PS propõe, então, o fim da obrigatoriedade da colocação do dístico identificativo e a permissão de estacionamento em espaços fechados ou subterrâneos para os automóveis equipados com componentes de GPL que cumpram as prescrições técnicas fixadas em regulamento aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área da Administração Interna e pela área da Economia.
É de recordar que a Assembleia da República aprovou o Projeto de Resolução n.º 452/XI, que resultou na Resolução da Assembleia da República n.º 90/2011, de 15 de Abril, que na alínea c) recomendava ao Governo a ―equiparação do modelo de utilização e licenciamento de automóveis a GPL em Portugal á dos restantes países da Europa, nomeadamente através da eliminação das medidas de discriminação negativa dos automóveis movidos a GPL‖.
Atualmente, o Projeto de Resolução n.º 208/XII, ainda em apreciação, recomenda ao Governo que pondere, tendo em conta a segurança dos cidadãos, a possibilidade da permissão do estacionamento de veículos GPL em parques cobertos, assim como a possibilidade de eliminação da obrigatoriedade do dístico identificador nesses mesmos veículos. Em 2009 uma empresa denominada ―Consulsafety, Lda‖ realizou um ―Estudo com vista a avaliar as condições de segurança em parques de estacionamento subterrâneos com a presença de veículos movidos a GPL‖. De relevo é também um artigo de opinião da Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (APETRO), sobre o estacionamento de veículos movidos a GPL, e ainda algumas informações complementares sobre GPL, nomeadamente através da APETRO, da Associação Nacional de Instaladores e Consumidores (ANICGPL) e do European Liquefied Petroleum Gas Association (AEGPL) ("Autogas in Europe, The Sustainable Alternative").
Enquadramento do tema no plano da União Europeia Relativamente à questão dos requisitos técnicos de segurança aplicáveis na União Europeia aos veículos movidos a gás de petróleo liquefeito (GPL), refira-se que, por Decisão do Conselho de 7 de novembro de 2000 (2000/710/CE), o Regulamento n.º 673 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE), relativo à homologação dos equipamentos especiais dos automóveis que utilizam gases de petróleo liquefeito (GPL) no seu sistema de propulsão, deve ser incorporado no sistema de homologação de veículos e completar, assim, a legislação em vigor na UE neste domínio.
Para além deste Regulamento, referido na presente iniciativa legislativa, são ainda aplicáveis na UE aos veículos movidos a GPL as prescrições uniformes inseridas, entre outros, nos Regulamentos da UNECE a seguir referidos, que se inserem no âmbito do Acordo de 1958 sobre a harmonização técnica internacional no sector dos veículos a motor, de que a UE é parte contratante4:
Regulamento n.º 49 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) – ―Prescrições uniformes no que diz respeito ás medidas a tomar contra a emissão de gases e partículas poluentes provenientes dos motores de ignição por compressão utilizados em veículos e a emissão de gases poluentes provenientes dos motores de ignição comandada alimentados a gás natural ou a gás de petróleo liquefeito utilizados em veículos‖; 3 Atualizações do Regulamento n.º 67.
4 Mais informação sobre a aplicação na UE dos regulamentos da UNECE disponível no endereço http://ec.europa.eu/enterprise/sectors/automotive/documents/unece/application/index_en.htm Consultar Diário Original

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