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Quarta-feira, 21 de março de 2012 II Série-A — Número 146

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Resoluções: — Conta Geral do Estado de 2009.
— Recomenda ao Governo que estude uma alternativa que viabilize a requalificação e modernização da Linha Férrea do Vouga, tendo como pressuposto a sua sustentabilidade.
— Recomenda ao Governo que regulamente a atividade e o exercício da profissão de optometria.
Deliberação n.º 4-PL/2012: Procede à segunda alteração à Deliberação n.º 1-PL/2012, aprovada em 20 de janeiro de 2012 (Fixa a composição, distribuição e elenco dos grupos parlamentares de amizade na XII Legislatura) Projetos de resolução [n.os 261, 263 e 264/XII (1.ª)]: N.º 261/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a requalificação e eletrificação do troço Caíde-Marco na linha do Douro (PS).
N.º 263/XII (1.ª) — Pelo combate ao empobrecimento e à agudização da pobreza entre as mulheres (PCP).
N.º 264/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que adote as medidas necessárias para a abertura dos concursos de apoio às artes (PCP).
Proposta de resolução n.º 29/XII (1.ª)]: Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa, em 27 de setembro de 2011. (a) (a) É publicada em suplemento a este número.

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RESOLUÇÃO CONTA GERAL DO ESTADO DE 2009

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar a Conta Geral do Estado do ano de 2009.

Aprovada em 16 de março de 2012 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTUDE UMA ALTERNATIVA QUE VIABILIZE A REQUALIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA LINHA FÉRREA DO VOUGA, TENDO COMO PRESSUPOSTO A SUA SUSTENTABILIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que estude e apresente uma alternativa para a viabilização, a requalificação e a modernização da linha do Vale do Vouga, no quadro da racionalização do sector dos transportes ferroviários, mediante soluções equitativas e equilibradas, tendo como pressuposto a sua sustentabilidade, e levando em linha de conta, nomeadamente:

a) O número de utilizadores desta linha e o custo efetivo por passageiro e km atuais; b) O investimento realizado pela REFER nos últimos três anos, bem como as potenciais externalidades positivas ao nível social, económico e ambiental; c) A eventual existência de entidades privadas interessadas na exploração da linha.

Aprovada em 10 de fevereiro de 2012 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE A ATIVIDADE E O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE OPTOMETRIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que regulamente a atividade e o exercício da profissão de optometria, promovendo, para o efeito, um processo de discussão pública que assegure a participação dos profissionais de saúde, em particular daqueles cuja atividade se desenvolve no domínio da saúde da visão.

Aprovada em 10 de fevereiro de 2012 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

———

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DELIBERAÇÃO N.º 4-PL/2012 PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.º 1-PL/2012, APROVADA EM 20 DE JANEIRO DE 2012 (FIXA A COMPOSIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ELENCO DOS GRUPOS PARLAMENTARES DE AMIZADE NA XII LEGISLATURA)

Tendo em conta o previsto nos artigos 43.º a 47.º do Regimento da Assembleia da República, que dispõem sobre os grupos parlamentares de amizade, adiante designados por GPA, bem como a Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de março, a Assembleia da República delibera o seguinte:

Artigo único Alteração à Deliberação n.º 1-PL/2012

Os artigos 1.º e 3.º da Deliberação da Assembleia da República n.º 1-PL/2012, alterados pela Deliberação n.º 2/PL-2012, de 27 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º (»)

São criados os seguintes GPA:

1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — (») 9 — (») 10 — (») 11 — (») 12 — (») 13 — (») 14 — (») 15 — (») 16 — (») 17 — (») 18 — (») 19 — (») 20 — (») 21 — (») 22 — (») 23 — (») 24 — (») 25 — (») 26 — (») 27 — (») 28 — (») 29 — (») 30 — (») 31 — (»)

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32 — (») 33 — (») 34 — (») 35 — (») 36 — (») 37 — (») 38 — (») 39 — (») 40 — (») 41 — (») 42 — (») 43 — (») 44 — (») 45 — (») 46 — (») 47 — Portugal — Geórgia; 48 — Portugal — Perú.

Artigo 3.º (»)

1 — (»)

GPA Presidência (») (») Portugal — Geórgia GP-PSD Portugal — Perú GP-PCP

2 — (»)»

Aprovada em 16 de março de 2012 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 261/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO E ELETRIFICAÇÃO DO TROÇO CAÍDE-MARCO NA LINHA DO DOURO

Os transportes públicos ferroviários, pela mobilidade que oferecem, constituem cada vez mais um fator de garantia da qualidade de vida dos cidadãos, contribuindo para a promoção da coesão territorial, do desenvolvimento económico e social e da sustentabilidade ambiental.
Nas últimas décadas tem-se verificado uma perda crescente da importância do transporte público de passageiros em favor da utilização dos veículos particulares e tem-se assistido ao favorecimento das infraestruturas rodoviárias em detrimento da ferrovia. É, pois, necessário reequilibrar as políticas atuais, apostando de forma efetiva na oferta do transporte público ferroviário, tendo em conta a gestão da procura e a sua integração de políticas sectoriais.
Os transportes ferroviários suburbanos são estruturantes no quadro do ordenamento do território e constituem infraestruturas de excelência que concorrem para garantir elevados padrões de qualidade de vida nos espaços geográficos em que se inserem.

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A mobilidade regional e inter-regional representa um contributo decisivo para uma estratégia de desenvolvimento sustentado, tornando os vários polos urbanos interligados mais atrativos e competitivos, concorrendo para a coesão territorial, económica e social, indispensáveis para minorar os efeitos perniciosos da desigualdade de oportunidades em função da origem de residência.
Para os utentes dos transportes públicos o custo, o tempo e o conforto nas deslocações têm uma influência decisiva na escolha da modalidade de transporte. Assim, torna-se indispensável criar as condições de oferta de transporte ferroviário condizentes com estes parâmetros por forma a atrair a este meio de transporte cada vez mais passageiros, contribuindo também para combater o despovoamento e a desertificação, bem como as assimetrias regionais.
Por outro lado, a aposta nos transportes públicos ferroviários contribui em muito para reduzir a dependência e promover a eficiência energética, para garantir a sustentabilidade ambiental e, por essa via, assume, também, um papel determinante no combate às alterações climáticas.
Por todas estas razões a requalificação do troço Caíde/Marco, numa extensão de 14 km, na linha do Douro, é fulcral para o desenvolvimento da economia local e regional, nomeadamente pelo contributo que o mesmo pode dar para a captação de investimentos, para a fixação de empresas e para a promoção do emprego.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:

— A concretização do projeto de modernização do troço Caíde/Marco de Canavezes, na linha do Douro, que inclui a retificação do traçado e a renovação integral da via, a implementação de sinalização eletrónica, telecomunicações e a sua eletrificação, bem como a remodelação das estações de Vila Meã, Livração e Marco de Canaveses e dos Apeadeiro, a construção de interfaces rodoferroviários e a beneficiação dos túneis de Caíde, Gaviara e Campainha; — A integração do troço Caíde/Marco de Canavezes da linha do Douro na rede suburbana do Porto e o aumento da frequência dos horários.

Assembleia da República, 17 de março de 2012 Os Deputados do PS: Renato Sampaio — Isabel Santos — Manuel Pizarro — Glória Araújo — André Figueiredo — Ana Paula Vitorino — Alberto Martins — Júlio Francisco Miranda Calha — Manuel Seabra — José Lello — Isabel Oneto — Luísa Salgueiro — Francisco de Assis.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 263/XII (1.ª) PELO COMBATE AO EMPOBRECIMENTO E À AGUDIZAÇÃO DA POBREZA ENTRE AS MULHERES

I A pobreza em Portugal

O Pacto de Agressão da Troika (FMI, EU, BCE) em desenvolvimento contra o nosso país está a conduzir ao empobrecimento forçado de milhares de portugueses e a aprisionar outros tantos milhares a uma espiral de pobreza e de exclusão social.
Cada uma das medidas inscritas neste Pacto de Agressão, subscritas e aplicadas por PS, PSD e CDS-PP, está manifestamente em contraciclo relativamente às necessidades de desenvolvimento económico e social do País e à justa aspiração das mulheres em participar em igualdade nos diversos domínios da vida em sociedade.
Este contraciclo tem expressão nos diversos domínios laboral, social e cultural, e conjuga-se numa teia de empobrecimento e pobreza que está a atingir as classes trabalhadoras e populares com impactos particulares

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na situação das mulheres destas camadas, degradando a sua qualidade de vida e impossibilitando a efetivação do seu direito à igualdade na lei e na vida.
Aprofundam-se também novas formas de pobreza e de exclusão social. São cada vez mais os homens e mulheres a quem é negado o acesso a direitos fundamentais: um emprego com direitos, um salário que permita uma vida em condições de autonomia e dignidade, uma reforma digna após uma vida de trabalho, o direito a uma habitação digna, o acesso universal e gratuito aos serviços de saúde, à segurança social, à justiça, à educação, entre tantos outros direitos cuja concretização cabe, em primeiro lugar, ao Estado.
Contudo, apesar de todas as promessas feitas pelos sucessivos governos sobre o combate à pobreza, em especial a partir do ano 2000, a realidade prova mais uma vez que estas não foram cumpridas: Portugal tem uma das mais elevadas taxas de pobreza, tem a maior taxa de desigualdade na distribuição da riqueza, tem os mais baixos salários, designadamente o salário mínimo nacional, tem os mais baixos níveis de proteção social, colocando seriamente em causa a concretização do Estado de direito e o exercício dos direitos fundamentais de cada indivíduo.
Com a aplicação do pacto de agressão da troika assistimos a um caminho ruinoso de agravamento da exploração e de aumento da pobreza, como fenómeno estrutural da sociedade portuguesa no presente e para o futuro.
Assistimos também ao desenvolvimento de políticas que, ao invés de assegurarem o acesso de todos os portugueses à garantia do direito à proteção social, se baseiam na tentativa de substituir direitos por assistencialismo e na caridade. Todos aqueles que se encontram numa situação de pobreza precisam de instrumentos e mecanismos efetivos que lhes permitam sair dessa condição de pobreza e não, como as medidas do atual Governo determinam, o aprofundamento e agravamento dessa situação, como se de inevitabilidade se tratasse.
É uma violência inaceitável que, num quadro de mais de um milhão e duzentos mil desempregados (maioritariamente mulheres e jovens), o caminho seguido pela Troika seja a redução dos mecanismos de proteção social ao invés da implementação de políticas de promoção do emprego com direitos.
É uma violência inaceitável que os cortes no sector da saúde, da educação, da segurança social sejam apresentados como «poupanças», quando, na realidade, são feitos à custa do empobrecimento e da pobreza de amplos sectores da população.
Se tomarmos como exemplo os 563 milhões de euros que em 2011 foram cortados nas prestações sociais (abono de família, rendimento social de inserção e subsídio de desemprego) verificamos que essa «poupança» representou um custo social gravíssimo, empurrando para a pobreza muitos daqueles que ficaram privados dessas prestações sociais, num momento de especialmente difícil de agravamento do custo de vida. Os cortes nas prestações sociais são ainda mais injustos e chocantes, num quadro em que ao mesmo tempo o Governo disponibiliza 12 mil milhões de euros para os grupos económicos e financeiros.
Este é um de entre os muitos exemplos que confirmam a natureza de classe destas políticas de agravamento da exploração e de depauperização das condições de vida dos trabalhadores e de amplas camadas da população, para benefício do patronato e do capital financeiro.
Agrava-se a situação daquela camada da população que tem vivido com baixos salários num nível próximo da linha oficial de pobreza, ocultados das estatísticas e excluídos de aceder a apoios sociais. Agrava-se também a situação daquelas pessoas apelidadas de «novos pobres», que, com o aprofundar do atentado aos seus direitos e à crescente precarização das suas condições de vida e de trabalho, são empurradas para um empobrecimento forçado com perda de direitos básicos e obrigados a pedir ajuda social às organizações de ação social para suprimirem as suas necessidades mais elementares.
É preciso muita coragem para vencer a vergonha e pedir ajuda num quadro em que o atual Governo PSD/CDS-PP aposta numa forte estigmatização da pobreza, associando-a à «preguiça», à «subsidiodependência» do Estado, à ideia de que «são pobres porque querem», realidade particularmente visível em camadas que até agora viveram com autonomia económica, a decidir sobre as suas vidas, e abruptamente são atiradas para a pobreza por via da falência de pequenas empresas, desemprego, baixos salários e reformas, doença, entre outros.
Entretanto, milhares de cidadãos mantêm-se numa espiral de pobreza persistente, sem que lhes seja dada qualquer perspetiva de autonomia económica e do direito a terem direitos.

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II As incidências específicas da pobreza sobre as mulheres

As causas estruturais que estão na origem da pobreza em Portugal foram profundamente agravadas com mais de 36 anos de políticas de direita por parte dos sucessivos governos PS, PSD e CDS-PP, com o processo de integração capitalista na União Europeia, da natureza do capitalismo e da crise, e pela aplicação das medidas do pacto de agressão da Troika. Estas medidas colocam no horizonte não a resolução dos principais problemas do País, mas uma prolongada recessão económica e enorme regressão das condições de vida do povo português durante as próximas décadas. Neste quadro as mulheres estiveram e continuam a estar na linha da frente destes ataques aos direitos mais elementares das populações. Desde logo, pela natureza da relação da mulher com o mundo de trabalho, marcada pela persistência de baixos salários e discriminações salariais diretas e indiretas, pela repercussão desta realidade em mais baixos níveis de proteção social (desemprego, maternidade, doença, velhice), mas igualmente associado ao peso de uma estrutura familiar tradicional que encontra eco nas políticas públicas de proteção à família, perpetuando um modelo que continua a transferir para as mulheres a especial responsabilidade na organização da vida familiar e doméstica.
As mulheres, em especial as oriundas das classes trabalhadoras e populares, estão a ser duramente penalizadas por esta realidade que põe em causa as suas condições de vida e a efetivação da igualdade de direitos:

— O reiterado afastamento das mulheres do mundo do trabalho em resultado do desemprego forçado que atinge cerca de 1 milhão e 200 mil portugueses; — O crescimento de uma «nova geração» de trabalhadoras aprisionadas nas múltiplas formas de precariedade (generalização da contratação a termo, utilização abusiva e ilegal do trabalho temporário e do recurso aos falsos recibos verdes, baixos salários, impedimento de ingresso e progressão na carreira, desregulamentação dos horários de trabalho, violações dos direitos de maternidade e violação da contratação coletiva); — A manutenção de uma política de baixos salários, onde entre 2007 e 2010 aumentou de 8,8% para 14,4% o número de mulheres que aufere o salário mínimo nacional (485 euros), que, após os descontos, levam para casa 432 euros líquidos, abaixo do valor do limiar da pobreza definido pelo INE (434 euros); — O agravamento do desemprego nas mulheres, em sentido lato de 21,8%; — A proliferação de situações de salários em atraso no ano de 2011 e 2012 e insolvência de empresas onde as mulheres são maioritariamente afetadas; — A persistência e agravamento das discriminações salariais (diretas e indiretas) das mulheres em diversos sectores de atividade; — O elevado número de reformadas que recebem reformas muito abaixo do limiar da pobreza, onde a pensão média de velhice das mulheres é de 304 euros; — O empobrecimento forçado das mulheres que, após uma vida de trabalho, se encontram, na reforma, sujeitas a uma dupla penalização: valores de reforma que refletem, por um lado, um percurso profissional marcado pela maior vulnerabilidade salarial e, por outro, pelas consequências da aplicação do fator de sustentabilidade que está a reduzir o valor da reforma para quem se reformou a partir de 2008; — O agravamento da situação dramática das mulheres com deficiência, particularmente penalizadas no seu direito à proteção social, ao emprego, à saúde, ao ensino, e crescimento de situações de manifesta exclusão, total ou parcial, de acesso ao direito à autonomia económica e social, com fortes constrangimentos à sua participação na vida social, política, cultural e desportiva; — O crescimento de graves dificuldades para as famílias que têm filhos com necessidades especiais com a ausência de respostas públicas e multidisciplinares que assegurem a igualdade de oportunidades dos seus filhos, na saúde e reabilitação, na educação e ensino e que quase sempre penaliza as mães trabalhadoras, que são tantas vezes discriminadas enquanto trabalhadoras pelas exigências particulares de acompanhamento dos filhos;

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— O elevado número de mulheres penalizadas pelos cortes ou redução dos apoios sociais no âmbito do regime não contributivo da segurança social (subsídio social de desemprego, subsídio pré-natal, rendimento social de inserção, abono de família, complemento por deficiência); — O congelamento do valor do Indexante de Apoios Sociais em 419 euros (valor de 2009), tendo como consequência o não aumento das prestações sociais; — A realidade atual é também marcada emigração anual de cerca de 100 000 pessoas, outro dos sinais da degradação socioeconómica e do aumento do empobrecimento. São também cada vez mais as mulheres que, quer individualmente quer com o agregado familiar, tomam com coragem a opção de emigrar, na esperança de uma vida melhor fora do seu país. Muitas das que não têm qualificações continuam pobres, num país estrangeiro sem trabalho, sem alojamento, a dormir com as famílias em carros e abrigos, sem o mínimo de condições. E mesmo entre as que conseguem um trabalho, ocupam funções menos remuneradas e os seus salários são absorvidos pelo elevado nível de vida nos países de acolhimento, ficando por vezes com o mínimo para garantir a sua subsistência ou para contribuir para o orçamento familiar. Entre a mão-de-obra qualificada, sobretudo jovem, sem perspetivas de futuro em Portugal, aumenta também a emigração de mulheres, que encontram na emigração uma oportunidade de realização profissional e de emancipação. É o País que fica mais pobre! Entre as mulheres imigrantes aumenta também a pobreza. Estas mulheres estão sujeitas a níveis de exploração elevados, à precariedade, a desigualdades e discriminações, a enormes cargas horárias, realizando trabalhos não qualificados e com salários inferiores aos dos homens imigrantes, que em geral já recebem, em média, entre menos 10 a 15% dos salários dos nacionais. Entre os imigrantes registrados no desemprego, as mulheres são mais de 47%. O seu empobrecimento é crescente, atirando-as muitas vezes para situações de exclusão, com consequências sociais dramáticas.
A realidade atual é marcada ainda pelo aumento de formas antigas de exploração do ser humano. De acordo com declarações recentes de responsáveis de associações de apoio a pessoas prostituídas, o aumento da exploração na prostituição nas ruas, apartamentos e bares é o reflexo do impacto da crise social e económica diretamente na vida de centenas de mulheres que, por falta de alternativa, são empurradas para esta forma de escravatura que não encontra, por parte das entidades públicas, qualquer medida de combate a esta gritante violação dos direitos humanos.
Aumenta ainda violência sobre as mulheres — na casa, no trabalho — , como aumenta a violência sobre os mais vulneráveis, nomeadamente crianças e idosos, em consequência das situações dramáticas que muitas famílias vivem, sem recursos económicos para viver com dignidade, potenciando, assim, este fenómeno no seio familiar.

III Os cortes brutais nas prestações sociais

Os cortes que orientam a destruição de importantes funções sociais do Estado têm reflexo direto na escassez de meios para intervir nos chamados «grupos de risco de pobreza», sem uma intervenção multidisciplinar que permita eliminar as suas causas e permitir a emancipação destas pessoas. São disso exemplo a falta de apoios às mulheres que pretendem sair das redes de prostituição, a falta de meios técnicos e humanos para detetar e acompanhar as situações de risco de crianças e jovens, idosos ou pessoas com deficiência e às pessoas denominadas sem abrigo.
Os números que refletem a aplicação dos novos critérios para atribuição das prestações sociais e da imposição de uma condição de recursos para comprovar situação de carência económica são bem elucidativos desta dura realidade:

— Desde agosto de 2010 a janeiro de 2012 mais de 620 000 crianças perderam o abono de família1, com um corte de mais de 312 milhões de euros previstos para 2012; — É negado o direito ao abono de família às crianças e jovens que integrem um agregado familiar com rendimento mensal de referência na ordem dos 628 euros; 1 Estatísticas mensais da Segurança Social - www.seg-social.pt;

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— Desde a aplicação do Decreto-Lei n.º 70/2010, em Agosto de 2010 e até Janeiro de 20122, mais de 30 000 famílias perderam o acesso ao Rendimento Social de Inserção (assegurando recursos mínimos às famílias com rendimentos inferiores a 189,52€); — Também o reiterado incumprimento dos planos de inserção social no âmbito do rendimento social de inserção, por parte dos sucessivos governos é uma forma de perpetuar fenómenos de pobreza e exclusão social, responsabilizando os beneficiários pelo insucesso do seu percurso, tentando ocultar a reiterada falta de meios humanos e técnicos no âmbito dos serviços de segurança social que permita um acompanhamento próximo e de forma multidisciplinar dos beneficiários e suas famílias e aprofundando o estigma social em relação a estas pessoas. Esta realidade ajuda a explicar o facto desta prestação social não ser, em muitos casos, uma situação conjuntural, mas antes a perpetuação de um caminho que impede a autonomia económica e social destes beneficiários por força da não aplicação dos mecanismos legalmente previstos de efetiva inserção social dos agregados.
Em Portugal a taxa de risco de pobreza é superior à de alguns países com rendimentos mais baixos, mesmo após a transferência dos valores das prestações sociais, o que torna claro a necessidade efetiva de reforço dos mecanismos sociais de combate à pobreza e à exclusão social.
Vários estudos sobre o fenómeno da pobreza e da exclusão social indicam que a taxa de risco de pobreza se tem mantido ao nível dos 20% da população, tendo em conta com os rendimentos dos apoios sociais públicos, que não sendo contabilizados fariam duplicar a taxa de risco de pobreza.

IV Um outro caminho é possível

A generalização da conceção de que «o Estado não pode suprir todas as necessidades» e de que «não tem meios para resolver todos os problemas» é utilizada para a responsabilização individual dos cidadãos e desresponsabilização do Estado nas suas tarefas fundamentais, e justificar apelos «à mobilização da sociedade» para espalhar a sua generosidade e caridade. Para o PCP a solidariedade enquanto expressão coletiva de uma sociedade democrática expressa-se no cumprimento da Constituição e dos direitos consagrados, de que são exemplo:

— Todos têm direito ao trabalho e incumbe ao estado assegurar a execução de políticas de pleno emprego (artigo 58.º); — A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar (artigo 59.º); — Todos têm direito à segurança social (artigo 63.º); — Todos têm direito à saúde (artigo 64.º); — Cabe ao Estado promover a independência social e económica dos agregados familiares (artigo 67.º); — Incumbe ao Estado promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas (artigo 81.º); — O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza (artigo 103.º).

Um verdadeiro caminho de combate à pobreza em Portugal impõe a rejeição do pacto de agressão da troika e a derrota desta política de empobrecimento da larga maioria do povo português e de agravamento da exploração.
O combate à pobreza e à exclusão social é inseparável de um caminho mais geral de crescimento económico, valorização do trabalho e dos trabalhadores, de uma política de aumento dos salários e das pensões, de maior justiça na distribuição da riqueza, elevação das condições de vida do povo, a aposta num sistema público de segurança social forte, num serviço nacional de saúde público, universal e gratuito, e numa escola pública e democrática que garanta a igualdade de direitos e de oportunidades para todos. 2 Estatísticas mensais da Segurança Social - www.seg-social.pt;

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A luta contra a pobreza e a exclusão social é inseparável de uma política económica e social alternativa, baseada numa estratégia conjugada de medidas de prevenção, combate e erradicação dos fatores e causas que geram e alimentam o fenómeno da pobreza.
A luta contra a pobreza e a exclusão social é inseparável da erradicação das discriminações específicas que atingem maioritariamente mulheres e crianças.
Para o PCP a realidade atual exige uma resposta efetiva a situações extremas de carência, mas não pode ser orientada por princípios assistencialistas contrários à necessidade de erradicação profunda da pobreza e da garantia da emancipação individual e coletiva dos cidadãos.
A gravidade e a brutalidade dos fenómenos da pobreza e do empobrecimento em Portugal justificam uma avaliação sistemática desta realidade e da sua evolução e exigem o envolvimento dos diversos organismos públicos nas respostas multidisciplinares de combate à sua erradicação, e a monotorização por parte da Assembleia da República neste processo.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República que:

1 — Elabore, no prazo de três meses, um relatório de avaliação, nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 31/2008, de 4 de julho, que recomenda a definição de um limiar de pobreza e a avaliação das políticas públicas destinadas à sua erradicação; 2 — Elabore, no prazo de seis meses, um relatório de avaliação do impacto das medidas decorrentes dos Orçamentos do Estado para 2010, 2011 e 2012 no aumento no agravamento da pobreza nas suas múltiplas dimensões e nos fenómenos de exclusão social, analisando particularmente as suas incidências na situação das mulheres e crianças; 3 — Elabore, no prazo de seis meses, um relatório de avaliação da pobreza e exclusão social tendo por base:

a) Os cortes nas prestações sociais e o aumento da taxa de pobreza; b) A relação entre o congelamento dos salários, os baixos salários e as desigualdades salariais entre mulheres e homens e o aumento dos trabalhadores pobres e dos jovens em situação de risco de pobreza; c) A caracterização socioeconómica das pessoas prostituídas; d) Os efeitos da alteração da condição de recursos para acesso às prestações sociais previstos no Decreto-Lei n.º 70/2010; e) A avaliação das situações de pobreza e de exclusão social entre mulheres com deficiência; f) A pobreza entre as mulheres, tendo em conta a idade, origem social, origem geográfica, local de residência, situação familiar e relação com o mundo do trabalho.

4 — Envolva as entidades públicas que tutelam a igualdade entre homens e mulheres na avaliação pública dos resultados recolhidos.
5 — Crie um plano de combate à exploração na prostituição, garantindo, nomeadamente, o acesso imediato das pessoas prostituídas a um conjunto de apoios que lhes permitam a reinserção social e profissional, designadamente através de um acesso privilegiado a mecanismos de proteção social (rendimento social de inserção, apoio à habitação, à saúde, elevação da sua escolarização e acesso à formação profissional), bem como à garantia de acesso privilegiado dos seus filhos aos equipamentos sociais.
6 — Garanta o funcionamento da Comissão Nacional do Rendimento Social de Inserção como uma estrutura de acompanhamento dos diversos aspetos relativos a esta prestação social.
7 — Garanta o acompanhamento a todas as famílias que perderam o acesso ao Rendimento Social de Inserção pelos serviços da segurança social, nomeadamente na concretização do plano individual de inserção, ainda que a prestação monetária não esteja a ser auferida.

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8 — Assegure a universalidade do abono de família para as crianças e jovens e da bonificação por deficiência.

Assembleia da República, 16 de março de 2012 Os Deputados do PCP: Rita Rato — Bernardino Soares — Jorge Machado — Paula Santos — Miguel Tiago — Paulo Sá — Agostinho Lopes — Honório Novo — João Ramos — Francisco Lopes — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 264/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A ABERTURA DOS CONCURSOS DE APOIO ÀS ARTES

Ano após ano, de Orçamento do Estado em Orçamento do Estado e com a denúncia persistente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, vai sendo aplicada uma política de subfinanciamento cada vez mais aguda ao sector das políticas culturais. Sejam as estruturas da administração pública — Instituto do Cinema e do Audiovisual, DGArtes, IGESPAR, Museus — que dependem diretamente do financiamento estatal sejam as atividades das estruturas independentes de criação artística ou dos produtores e realizadores que criam e difundem novas expressões e manifestações artísticas e culturais com o apoio do Estado, todas têm vindo a sentir uma gradual asfixia financeira que se traduz na diminuição das suas capacidades.
A política de direita, praticada por PS, PSD e CDS-PP, particularmente agravada no que à cultura e artes diz respeito, nestes últimos anos tem vindo a impor a sua conceção retrógrada a todo o tecido cultural do País, desmantelando paulatinamente o serviço público de artes e cultura.
Em 2011 o Orçamento do Estado atribuía à cultura 216 milhões de euros. Porém, a julgar pela realidade que se verificou em 2010 — últimos dados disponíveis sobre execução orçamental efetiva — um orçamento total de 236 milhões de euros veio a traduzir-se numa execução de 187 milhões de euros. Em 2012, por força da política de PSD e CDS-PP, o Orçamento do Estado para todo o sector da cultura aponta para pouco mais de 200 milhões de euros, onde se inserem as duas verbas de investimentos correspondentes aos recursos disponíveis para o ICA e DGArtes para apoio à produção cinematográfica e às artes, respetivamente. Tal como o PCP denunciou durante o debate do Orçamento do Estado para 2012, verifica-se agora a total suborçamentação da cultura atentas as responsabilidades contratuais do Estado. Durante o debate do Orçamento do Estado o PCP tentou obter do Governo informações concretas sobre a dimensão e a correspondência orçamental das responsabilidades plurianuais contratuais do Estado perante as diversas estruturas de produção e criação artística.
Tal informação não foi disponibilizada, mas veio a comprovar-se o que o PCP vinha afirmando: a compressão, ano após ano, das verbas orçamentadas para o apoio às artes vinha dotando a estrutura da administração pública (DGArtes) responsável de meios insuficientes para assegurar o regular funcionamento dos concursos que organiza e dirige. Aliás, esta política de total desresponsabilização do Estado perante a produção artística é, além de ideologicamente retrógrada, ilegal. Tal como o anterior governo do Partido Socialista, o atual Governo PSD/CDS-PP segue o caminho da marginalidade e ilegalidade, não só diminuindo as transferências correspondentes aos contratos bienais e quadrienais já em vigor e anteriormente reduzidos, mas também cancelando — como agora se sabe — a realização de novos concursos para apoio pelo Estado em 2012.
Ou seja, tal como vinha sucedendo aos concursos para apoios pontuais — que ora não se realizavam integralmente, ora se realizavam fora dos prazos — , o Governo vem agora ampliar o incumprimento total nos concursos para apoios pontuais e anuais. Se um corte no decurso do período de vigência de um contrato programa é um incumprimento grave, o cancelamento da realização de concursos é, efetivamente, um incumprimento total e absolutamente inadmissível por constituir uma grosseira ilegalidade e um atentado à liberdade de criação e fruição artísticas. A política de mercantilização da cultura e das artes que é preconizada pelo Governo não encontra fundamento na Constituição da República Portuguesa que estabelece, sem margem para quaisquer dúvidas, as responsabilidades diretas do Estado no que toca às artes e à cultura.

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12 | II Série A - Número: 146 | 21 de Março de 2012

São inúmeras as estruturas que se candidatam a apoios pontuais ou anuais ou que se candidatam em altura própria a apoios plurianuais. São igualmente muitas as estruturas que usufruem efetivamente desses apoios e que assumem importante papel no panorama da criação artística nacional. No apoio às artes o papel do Estado é determinante, muitas vezes, para a produção, para a mera materialização de um projeto que jamais existiria caso não fosse apoiado. A liberdade de criação não pode ficar refém do mecenato ou do financiamento privado e das empresas que dominam um mercado totalmente indiferentes à produção nacional e à qualidade artística. A única forma de tal não suceder é precisamente a que consiste na intervenção do Estado no financiamento, na dotação de cada estrutura dos meios necessários para a criação e para a concretização dos projetos, garantindo assim — e só assim — a liberdade também de acesso e fruição, quebrando as condicionantes da oferta mercantil massificada.
Tendo em conta as limitações orçamentais, a diminuição das verbas de investimento afetas ao apoio às artes, mas também a importância e o relevo social, político e o carácter absolutamente fundamental para o funcionamento da democracia que a liberdade artística adquire e constitui, o Grupo Parlamentar do PCP afirma a necessidade de cumprimento integral pelo Estado das suas obrigações no apoio às artes e à cultura, nomeadamente cumprindo a lei que prevê a realização de concursos de apoios às artes de carácter pontual e anual. Esta pode ser mesmo a única forma de assegurar a capacidade de muitas companhias, grupos e artistas superarem a crise que atualmente se abate sobre o sector, tal como nas restantes áreas da economia e da vida social, ao invés de serem condenados pelo Estado que os deve salvaguardar.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:

1 — O integral cumprimento das suas obrigações no âmbito do apoio às artes, nomeadamente garantindo a realização dos concursos e a atribuição dos apoios às artes de carácter anual e pontual para o ano de 2012; 2 — A adoção das medidas necessárias à garantia da atribuição desses apoios em termos compatíveis com a atividade das estruturas de criação artística, prevendo-se, nomeadamente, prazos e momentos de pagamento adequados às necessidades decorrentes da sua atividade; 3 — A adoção das medidas orçamentais necessárias à garantia desses apoios no âmbito da preparação do Orçamento retificativo já anunciado pelo Governo e cuja apresentação está prevista para os próximos meses; 4 — A adoção das medidas orçamentais e administrativas necessárias para garantir, atempadamente e nos prazos e termos legalmente previstos, a realização de concursos para a atribuição de apoios anuais e pontuais às artes para o ano de 2013.

Assembleia da República, 20 de março de 2012 Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — João Oliveira — Bernardino Soares — Paulo Sá — João Ramos.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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