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2 | II Série A - Número: 150 | 28 de Março de 2012

DECRETO N.º 42/XII APROVA ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO IVA, AO CÓDIGO DOS IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO E PROCEDE À DÉCIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 347/85, DE 23 DE AGOSTO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE AJUSTAMENTO ECONÓMICO E FINANCEIRO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei altera o imposto sobre o valor acrescentado e os impostos especiais de consumo em vigor na Região Autónoma da Madeira, em conformidade com o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro acordado entre o Governo da República Portuguesa e aquela região autónoma.

Artigo 2.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

O artigo 18.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 18.º [...]

1 - …………………………………………………………………………… ………………………………… … .
2 - …………………………………………………………………………… ………………………………… .… 3 - As taxas a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 são, respetivamente, de:

a) 4%, 9% e 16%, relativamente às operações que, de acordo com a legislação especial, se considerem efetuadas na Região Autónoma dos Açores; b) 5%, 12% e 22%, relativamente às operações que, de acordo com a legislação especial, se considerem efetuadas na Região Autónoma da Madeira.

4 - …………………………………………………………………………… ………………………………… .… 5 - …………………………………………………………………………… ………………………………… .… 6 - …………………………………………………………………………… ………………………………… .… 7 - …………………………………………………………………………… ………………………………… … .
8 - …………………………………………………………………… ……… ………………………………… .… 9 - …………………………………………………………………………… ………………………………… .…