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23 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012

V — Consultas e contributos

Consultas obrigatórias: Em 23 de fevereiro de 2012 a Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando o envio dos respetivos pareceres no prazo de 15 dias, nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de agosto. Em 7 de março a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira – 7.ª Comissão Especializada Permanente de Administração Pública, Trabalho e Emprego — emitiu o seguinte parecer. Em 20 de março a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores – Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho — emitiu o seguinte parecer.
A 10.ª Comissão promoveu, nos termos do n.º 1 do artigo 134.º do Regimento, a apreciação pública, que decorreu pelo período de 30 dias, de 21 de fevereiro a 21 de março de 2012.

Contributos de entidades que se pronunciaram: O parecer da CGTP-IN, que pode ser consultado no seguinte link é do seguinte teor:

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