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29 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012

Parte III — Conclusões

1 — O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 46/XII (1.ª) – Procede à terceira revisão do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
2 — Esta proposta de lei incide sobretudo em quatro matérias fundamentais: organização do tempo de trabalho, fiscalização das condições de trabalho e comunicações à Autoridade para as Condições do Trabalho, alterações ao regime de cessação do contrato de trabalho e alteração ao regime aplicável aos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
3 — Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer:

a) Que a proposta de lei n.º 46/XII (1.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário; b) Que deve ser dado conhecimento do presente parecer à Comissão de Segurança Social e Trabalho, a comissão competente para a apreciação da referida proposta de lei.

Parte IV – Anexos

A nota técnica, elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República será anexa ao parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho, que é a comissão competente para a apreciação do proposta de lei n.º 46/XII (1.ª).
É ainda anexada ao presente parecer, nos termos do n.º 4 do artigo 137.º, do Regimento da Assembleia da República, a posição política do Grupo Parlamentar do PCP.

Palácio de São Bento, 23 de março de 2012 O Deputado Relator, Carlos Peixoto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PS e os votos contra do PCP e do BE, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

Anexo

Declaração de voto apresentada pelo PCP

O PCP votou contra o parecer agora aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias por entender que o mesmo não corresponde, de forma alguma, às exigências que a esta Comissão se colocam no pronunciamento que lhe cabe fazer sobre a referida proposta de lei do Governo, nomeadamente quanto à verificação dos seus requisitos constitucionais e legais.
Apesar de se tratar do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o parecer ignora, por completo, qualquer análise quanto à conformidade da referida proposta de lei com a Constituição da República Portuguesa, emitindo, no entanto, parecer sobre matéria que não aprecia, afirmando o cumprimento dos requisitos constitucionais para discussão da proposta de lei em Plenário da Assembleia da República sem que a essa matéria se dedique uma única linha nos considerandos.
A proposta de parecer sobre a mesma proposta de lei apresentada pelo PCP no passado dia 20 de março, e que viria a ser rejeitada, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e abstenção da Deputada Isabel Moreira, do PS, continha uma reflexão aprofundada quanto à conformidade da proposta de lei n.º 46/XII (1.ª) com a Constituição da República Portuguesa. pronunciando-se pela inconstitucionalidade da proposta de lei, juízo que entendemos manter-se inteiramente correto e adequado com os fundamentos que então expusemos e que agora se reproduzem: A Constituição da República de 1976 procedeu à constitucionalização dos direitos laborais, em resultado de longas reivindicações e lutas protagonizadas pelos trabalhadores a partir dos movimentos sindicais e de massas, constitucionalização que perdura até aos dias de hoje. Os preceitos constitucionais com direta