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56 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012

reformulação de muitos preceitos, contém um número maior de alterações de regime do que uma primeira leitura sugere, embora com dimensões, significados e alcances diversos.
Foi, por isso, tomada a opção de rever e ajustar cuidadosamente o texto deste manual ao Código do Trabalho revisto, não apenas no que toca às novas referências normativas, mas também no respeitante às soluções materiais e à abordagem das questões interpretativas e aplicativas suscitadas pelo novo texto.

Gomes, Júlio Manuel Vieira – Novos estudos do direito do trabalho. Coimbra: Coimbra Editora, 2010. 243 p.
ISBN: 978-972-32-1788-9. Cota: 12.06.9 - 90/2010 Esta obra reúne um conjunto de cinco artigos e um parecer sobre direito do trabalho escritos pelo autor em 2008 e 2009. Os artigos abordam temas heterogéneos dentro do direito do trabalho, como podemos ver pelos seus títulos: Dos usos da empresa em direito do trabalho; Novas, novíssimas e não tão novas questões sobre a transmissão da unidade económica em direito do trabalho; Da interpretação e integração das convenções coletivas; O Código do Trabalho de 2009 e a promoção da desfiliação sindical; e, por último, Da fábrica à fábrica de sonhos – primeiras reflexões sobre o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espetáculos.

Quintas, Paula; QUINTAS, Hélder – Manual de direito do trabalho e de processo do trabalho. 2.ª ed.
Coimbra : Coimbra Editora, 2012. 578 p. ISBN: 987-972-40-4682-9. Cota: 12.06.9 - 47/2012 Esta obra sobre direito do trabalho e de processo do trabalho foi elaborada à luz do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (com as sucessivas alterações), e do Código de Processo de Trabalho (com a revisão aprovada pelo Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de outubro).
Os autores decidiram dividir esta obra em três partes: a primeira é dedicada à relação laboral propriamente dita; a segunda trata a temática processualística e a última parte contem minutas de contratos e procedimentos.
Esta edição da obra tem em conta a mais recente alteração ao Código do Trabalho, introduzida pela Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, a qual estabeleceu um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação de contrato de trabalho e o Acórdão n.º 338/2010, de 8 de novembro, que declarou inconstitucional o n.º 1 do artigo 356.º, daquele Código.

Rebelo, Glória – Regulação laboral em Portugal. Cadernos de economia: revista de análise. Lisboa: Polimeios. ISBN 0874-4068. Vol. 25, nº 97 (Out/Dez. 2011), p. 26-29. Cota: RP-272 Neste artigo a autora analisa a regulação laboral em Portugal e as alterações ao Código do Trabalho num contexto de globalização. De facto, a globalização implica uma transformação agigantada das economias e das sociedades e, em parte, tem-se subestimado a amplitude dos seus efeitos, sobretudo os seus impactos sociais, progressivos e tendencialmente duradouros no conjunto dos países da União Europeia.
Num momento que é de enorme fragilidade social, a par de dificuldades financeiras, torna-se fundamental uma reflexão sobre o impacto socioeconómico da adoção de medidas ao nível da regulação do trabalho em Portugal de forma a testar a capacidade do país em lidar com esta crise sistémica.

Redinha, Maria Regina – Código novo ou código revisto? A propósito das modalidades do contrato de trabalho. Questões laborais. Coimbra: Coimbra Editora. ISSN 0872-8267. A. 16, n.º 34 (2009), p. 149-156.
Cota: RP-577 Neste artigo sobre o novo Código do Trabalho a autora aborda a questão da novidade ou, por outro lado, da continuidade desse mesmo Código, nomeadamente ao nível das modalidades do contrato de trabalho.
Para a autora, vivemos uma época crítica na qual o bem jurídico trabalho ameaça dissolver-se no desnorte da competitividade e do imediatismo da política legislativa. Assim, nesta voragem de mudança, a uma reforma seguiu-se em sobressalto a contra-reforma e, consequentemente, a doutrina dividiu-se: para alguns autores, o Código do Trabalho de 2009, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é um código novo, enquanto outros, porventura a maioria, nele encontram apenas uma revisão do Código de 2003.

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