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19 | II Série A - Número: 157S1 | 5 de Abril de 2012

nomeadamente aos proprietários e gestores de navios, às organizações reconhecidas, à administração e às autoridades marítimas, aos serviços de tráfego marítimo, aos serviços de emergência, às organizações internacionais do setor marítimo e às instituições europeias, com o objetivo de prevenir acidentes marítimos.
Esta parte contém também as eventuais recomendações de segurança provisórias já efetuadas, ou quaisquer ações de segurança tomadas no decurso da investigação técnica.

7. APÊNDICES Caso se justifique, são apensos ao relatório, em papel e/ou suporte eletrónico, os seguintes elementos informativos (lista não exaustiva):

– Fotografias, videogravações, audiogravações, cartas marítimas, desenhos; – Normas aplicáveis; – Termos técnicos e abreviaturas utilizados; – Estudos específicos no domínio da segurança; – Diversos.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.