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67 | II Série A - Número: 159 | 11 de Abril de 2012

novas freguesias, desprovidos do único espaço de proximidade capaz de lhe dar resposta mínima a um conjunto de solicitações e necessidades.
Qualquer reforma administrativa do território que se pretendesse séria daria resposta a duas questões cruciais distintas embora convergentes: Primeira, não a liquidação de centenas de autarquias mas sim, a concretização da regionalização como a Constituição da República determina indispensável a um processo de descentralização que se pretenda coerente, a uma reforma da administração pública racional, ao desenvolvimento económico regional e à defesa da autonomia municipal; Segunda, não a liquidação da expressão de representação política traduzida na existência de órgãos autárquicos em centenas de freguesias, mas sim a criação de condições e a afetação dos meios indispensáveis ao exercício das atribuições e competências que hoje são negadas ao poder local.

Olhando para o que a entidade ―freguesia‖ representa em termos da Orçamento do Estado – 0,1% do total – e à circunstância de em nada contribuir para a dívida pública, mais exposta fica a intenção do Governo: atacar o poder local e o direito das populações ao bem-estar e à satisfação das suas necessidades locais.
Hoje são as freguesias; amanhã, como já se insinua, serão os municípios o alvo da sanha destruidora que o Governo pretende impor ao País.
A manifestação do dia 31 de março convocada pela ANAFRE e por numerosas plataformas contra a liquidação das freguesias constituiu uma inapagável resposta das populações em defesa da sua identidade e raízes, uma poderosa expressão de afirmação dos seus direitos e identificação com as suas freguesias e respetivos órgãos autárquicos.
Só quem tomado pela cegueira de destruição e empobrecimento em que quer lançar o país e o povo não verá naquela imensa ação de determinada rejeição da liquidação de freguesias uma clara exigência de abandono daqueles projetos.
Mais do que manobras que PSD e CDS-PP vão ensaiando para procurar, sem sucesso, dividir as freguesias e populações para manterem no essencial os seus objetivos de liquidação, o que se impõe é o abandono do projeto do Governo.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve não prosseguir o processo legislativo referente à proposta de lei n.º 44/XII (1.ª).

Palácio de São Bento, 4 de abril de 2012.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Rita Rato — João Oliveira — Honório Novo — Bernardino Soares — António Filipe — Miguel Tiago — João Ramos — Paulo Sá.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 279/XII (1.ª) REFERENDO AO TRATADO SOBRE ESTABILIDADE, COORDENAÇÃO E GOVERNAÇÃO NA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA

Exposição de motivos

Desde que em 1989 a Constituição da República Portuguesa passou a admitir a existência de referendos nacionais, o PCP tem vindo a defender que a ratificação por Portugal de quaisquer Tratados constitutivos ou modificativos do processo de integração europeia devem ser submetidos a referendo.

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