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3 | II Série A - Número: 164 | 17 de Abril de 2012

5- Para o efeito, o Governo deve estabelecer contactos com todas as instituições de ensino superior de forma a criar mecanismos de operacionalização de recolha e envio de informação tendentes ao preenchimento dos critérios acima definidos, garantindo que o fluxo de informação possa ser estabelecido num futuro próximo. Os dados relativos à empregabilidade devem ser recolhidos com reforçada exigência, de modo a que sejam objetivos, verificáveis e fidedignos.
6- O Governo deve garantir a fiabilidade dos dados provenientes das instituições, no âmbito de um quadro regulatório adequado, que preserve a autonomia das instituições, se centre no objetivo de assegurar a transparência da informação e se procedimentalize de forma ágil e não burocrática.

Aprovada em 22 de março de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO APOIO À CANDIDATURA DE PORTUGAL À DIETA MEDITERRÂNICA INCLUÍDA NA LISTA REPRESENTATIVA DO PATRIMÓNIO IMATERIAL DA HUMANIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, saudar a candidatura de Portugal à Dieta Mediterrânica incluída na Lista Representativa do Património Imaterial da Humanidade.

Aprovada em 30 de março de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A TIMOR-LESTE, À INDONÉSIA, À AUSTRÁLIA E A SINGAPURA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República em Visitas de Estado a Timor-Leste e à Indonésia, bem como, em visita oficial, à Austrália e a Singapura, entre os dias 17 e 29 do próximo mês de maio.

Aprovada em 13 de abril de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.