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Sexta-feira, 20 de abril de 2012 II Série-A — Número 166

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Resoluções: — Recomenda ao Governo que pondere a criação de instrumentos que garantam o acesso ao pequeno-almoço aos alunos mais carenciados do ensino obrigatório.
— Recomenda ao Governo que pondere a criação de mecanismos que garantam o acesso a uma refeição matinal aos alunos cuja situação de carência lhes impede o acesso em casa.
Projetos de lei [n.os 217 e 218/XII (1.ª)]: N.º 217/XII (1.ª) — Facilita o acesso ao subsídio de desemprego aos trabalhadores que tenham os seus salários em atraso (BE).
N.º 218/XII (1.ª) — Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem (PCP).
Projetos de resolução [n.os 272, 278 e 295 a 299/XII (1.ª)]: N.º 272/XII (1.ª) (Recomenda a alteração do Decreto-Lei n.º 338/2007, de 11 de outubro, para possibilitar o ingresso na carreira docente de todos os professores de técnicas especiais com vínculo à função pública): — Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
N.º 278/XII (1.ª) [Não prosseguimento do processo legislativo referente à proposta de lei n.º 44/XII (1.ª)]: — Informação da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
N.º 295/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reafirme a necessidade da concretização da ligação do Metro do Porto entre o ISMAI e o concelho da Trofa (PS).
N.º 296/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a alteração ao regulamento de atribuição de bolsas no sentido do seu deferimento a estudantes de famílias carenciadas que não sejam titulares de dívidas do agregado familiar (BE).
N.º 297/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo o não encerramento da Maternidade Dr. Alfredo da Costa (PS).
N.º 298/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a eletrificação do troço Caíde-Marco de Canaveses na Linha do Douro (PSD e CDS-PP).
N.º 299/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que retome o projeto de ligação do Metro do Porto entre o ISMAI/Maia e o concelho da Trofa (PSD e CDS-PP).

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PONDERE A CRIAÇÃO DE INSTRUMENTOS QUE GARANTAM O ACESSO AO PEQUENO-ALMOÇO AOS ALUNOS MAIS CARENCIADOS DO ENSINO OBRIGATÓRIO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Avalie, com caráter de urgência, junto dos estabelecimentos de ensino qual a dimensão das situações de carência económica que se traduzem diretamente na chegada às escolas de alunos que não tiveram acesso ao pequeno-almoço em casa; 2 — Pondere, em articulação com as autarquias locais, a criação de mecanismos de reforço do apoio social direto ou indireto às famílias mais carenciadas, com especial enfoque nas necessidades identificadas no plano alimentar.

Aprovada em 30 de março de 2012 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PONDERE A CRIAÇÃO DE MECANISMOS QUE GARANTAM O ACESSO A UMA REFEIÇÃO MATINAL AOS ALUNOS CUJA SITUAÇÃO DE CARÊNCIA LHES IMPEDE O ACESSO EM CASA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Crie mecanismos para a avaliação da realidade e identificação dos casos de alunos que, por motivos de carência, iniciam o seu dia de escola sem terem tido acesso à refeição do pequeno-almoço.
2 — Crie mecanismos para responder às carências identificadas, com base em avaliações individuais e através de critérios funcionais onde esteja incluída toda a comunidade que envolve cada escola, designadamente a rede social.

Aprovada em 30 de março de 2012 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

——— PROJETO DE LEI N.º 217/XII (1.ª) FACILITA O ACESSO AO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO AOS TRABALHADORES QUE TENHAM OS SEUS SALÁRIOS EM ATRASO

Exposição de motivos

A crise económica e social que vivemos está a provocar o encerramento de milhares de empresas anualmente com enormes reflexos na destruição de emprego e que resulta, em última análise, nos já mais de um milhão e duzentos mil desempregados. Infelizmente, e ainda sem se verificarem os efeitos das novas regras mais penalizadoras do subsídio de desemprego, apenas 35% das pessoas desempregadas recebem subsídio de desemprego.
O Banco de Portugal, no seu Boletim da Primavera de 2012, prevê que as condições económicas em 2012 se continuem a deteriorar, com a recessão a afundar a economia em 3,4% do PIB e com a destruição de mais 170 000 empregos só este ano.

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A situação é dramática para milhares de trabalhadores e trabalhadoras em todos os setores de atividade que têm meses de salários atrasados. Disso são exemplo os casos da EDIFER, da Cerâmica Valadares, da FDO, da Misericórdia de Chaves ou da fábrica de calçado Landino. Só no setor da construção civil estima-se que mais de 50 000 pessoas tenham os seus ordenados em atraso.
Neste cenário muitos trabalhadores e trabalhadoras têm ficado presos numa tenaz impossível: os patrões não lhes pagam os vencimentos, mas não se podem inscrever nos centros de emprego para receberem o subsídio de desemprego porque o contrato só pode ser resolvido depois de 60 dias sem pagamento.
Muitas vezes, os patrões chegam a pagar um dos salários atrasados ou mesmo parcelas dos salários devidos a estes trabalhadores, protelando meses a fio a possibilidade de acederem ao subsídio de desemprego.
Esta situação, obviamente injusta, penaliza milhares de pessoas em Portugal, visto que os pagamentos ao banco e a escola dos filhos não esperam os 90 dias que, em média, a situação demora a resolver-se.
O Bloco de Esquerda considera que a legislação laboral deve permitir aos trabalhadores decidir com maior flexibilidade quando devem poder alegar justa causa na resolução dos contratos de trabalho no caso de existirem salários em atraso.
Por isso, este projeto de lei reduz para metade o período de atraso no pagamento dos salários para que se possa considerar justa causa da resolução do contrato por parte do trabalhador e, logo, que este possa aceder ao subsídio de desemprego com muito maior celeridade se assim o entender.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à alteração do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, e 53/2011, de 14 de outubro.

Artigo 2.º Alterações ao Código do Trabalho

Os artigos 394.º e 395.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, e 53/2011, de 14 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 394.º (… )

1 — (… ) 2 — (… ) 3 — (… ) 4 — (… ) 5 — Considera-se culposa a falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 30 dias, ou quando o empregador, a pedido do trabalhador, declare por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em falta, até ao termo daquele prazo.
6 — No caso a que se refere o número anterior, a resolução de contrato pelo trabalhador caduca logo que o empregador, nos 15 dias subsequentes à comunicação da resolução do contrato pelo trabalhador, pague, deposite ou consigne em depósito as somas devidas. O empregador só pode fazer uso desta faculdade uma única vez, com referência a cada contrato.

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Artigo 395.º (… )

1 — (… ) 2 — No caso a que se refere o n.º 5 do artigo anterior, o prazo para resolução conta-se a partir do termo do período de 30 dias ou da declaração do empregador.
3 — (… ) 4 — (… )»

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 18 de abril de 2012 As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Aiveca — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — João Semedo — Cecília Honório — Francisco Louçã — Ana Drago.

——— PROJETO DE LEI N.º 218/XII (1.ª) ESTABELECE MEDIDAS DE REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS POR TURMAVISANDO A MELHORIA DO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM

Ao contrário do que se exigiria do Governo em matéria de política educativa num momento como aquele que o País atravessa, caracterizado pela degradação das condições de vida dos portugueses, o Governo PSD/CDS-PP aposta no enfraquecimento das capacidades do sistema público de ensino, que, no seguimento do caminho dos seus antecessores, prossegue uma marcha de ataque à escola pública, aos estudantes, aos professores, aos funcionários, aos psicólogos e a outros técnicos pedagógicos.
A agregação de escolas, a extinção de agrupamentos e a constituição de mega agrupamentos, juntamente com o aumento do número de alunos por turma e o despedimento de milhares de professores, são elementos que ilustram bem a conceção que este Governo de direita tem sobre o papel da escola pública.
Da escola pública democrática exigir-se-ia o caminho exatamente inverso. Nestas circunstâncias, o Governo deveria garantir o reforço da resposta e dos meios para fazer frente às reais condições de vida das famílias e dos jovens. A opção do Governo é precisamente a oposta: empobrecer financeira e pedagogicamente as escolas, precarizar as relações laborais em contexto escolar, aglutinar agrupamentos, atacar a democracia na gestão, instrumentalizar e governamentalizar a escola e contribuir ativamente para o aumento do número de alunos por turma, assim degradando também a qualidade do ensino, com especiais custos para aqueles que se encontram em risco de insucesso ou abandono escolar.
«Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar», pode ler-se no artigo 74.º da Constituição da República Portuguesa. No entanto, a política educativa seguida pelos sucessivos governos tem colocado em causa este direito, com base em objetivos economicistas que assentam numa estratégia de desresponsabilização do Estado e de desinvestimento humano e material na escola pública, estratégia essa que se traduz na sua planificada desfiguração, assim criando o espaço fértil para a progressiva privatização e «empresarialização» desse importante pilar da democracia.
A situação insustentável de sobrelotação das escolas e consequentemente das turmas (de desrespeito pelo número de alunos por turma, mesmo quando integram alunos com necessidades educativas especiais) tem consequências no processo pedagógico, no insucesso e no ambiente escolar, agora profundamente agravadas pela publicação do Despacho n.º 5106-A/2012, que, num contexto já complexo, aumenta o número de alunos por turma nos ensinos básico e secundário.
De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, a educação pré-escolar visa «a) Estimular as capacidades de cada criança e favorecer a sua formação e o desenvolvimento equilibrado de todas as suas

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potencialidades»; o ensino básico visa «a) Assegurar uma formação geral comum a todos os portugueses que lhes garanta a descoberta e o desenvolvimento dos seus interesses e aptidões, capacidade de raciocínio, memória e espírito crítico, criatividade, sentido moral e sensibilidade estética, promovendo a realização individual em harmonia com os valores da solidariedade social (…) » e o) Criar condições de promoção do sucesso escolar e educativo a todos os alunos». No ensino secundário pretende-se «c) Fomentar a aquisição e aplicação de um saber cada vez mais aprofundado assente no estudo, na reflexão crítica, na observação e na experimentação».
Tais objetivos são incompatíveis com turmas de 26 e mais alunos, onde o professor não tem condições objetivas de acompanhar próxima e atempadamente o processo de aprendizagem específico de cada um dos alunos, quer seja no ensino pré-escolar quer seja nos ensinos básico ou secundário.
A escola pública de qualidade deve responder sempre aos objetivos de inclusão democrática, garantindo efetivamente a igualdade de oportunidades para todos.
Também do ponto de vista humano e pedagógico, às exigências que se colocam à escola pública devem corresponder os meios e as condições. A capacidade de acompanhamento de cada aluno, o envolvimento com as famílias dos estudantes por parte dos professores tem uma relação íntima com a dimensão das turmas que leciona e com o número total de estudantes que tutela. A continuação de uma política de empobrecimento dos recursos materiais e humanos da escola coloca os professores numa posição cada vez mais frágil perante o papel que lhes cabe cumprir e representa um desgaste ainda mais acentuado no âmbito dos fatores que caracterizam o desempenho do papel docente. A tudo isso correspondem efeitos na eficácia pedagógica das escolas e na equidade e igualdade dos estudantes no acesso, fruição e frequência da escola pública.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Constituição de turmas

Na constituição das turmas devem prevalecer critérios de natureza pedagógica definidos no projeto educativo da escola, competindo ao órgão de direção executiva aplicá-los no quadro de uma eficaz gestão e rentabilização de recursos humanos e materiais existentes e no respeito pelas regras constantes da presente lei.

Artigo 2.º Estabelecimentos de educação pré-escolar

1 — Nos estabelecimentos de educação pré-escolar a relação deve ser de 19 crianças para um docente, alterando-se para 15 quando existam condições especiais, designadamente crianças com necessidades educativas especiais ou outros critérios pedagógicos julgados pertinentes, no quadro da autonomia das instituições.
2 — Sem prejuízo do número anterior, deve ainda ser colocado um assistente operacional por sala de estabelecimento pré-escolar.

Artigo 3.º Constituição de turmas no 1.º ciclo do ensino básico

As turmas do 1.º ciclo do ensino básico são constituídas por um número máximo de 19 alunos, alterando-se para 15 quando existam condições especiais, designadamente crianças com necessidades educativas especiais ou outros critérios pedagógicos julgados pertinentes, no quadro da autonomia das instituições.

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Artigo 4.º Constituição de turmas do 5.º ao 12.º anos de escolaridade

1 — As turmas do 5.º ao 12.º anos de escolaridade são constituídas por um número máximo de 22 alunos, alterando-se para 18 quando existam condições especiais, designadamente crianças com necessidades educativas especiais ou outros critérios pedagógicos julgados pertinentes, no quadro da autonomia das instituições.
2 — Do 5.º ao 12.º ano, cada docente não poderá lecionar, anualmente, mais de cinco turmas, num limite máximo de 120 alunos.

Artigo 5.º Constituição de turmas nos cursos científico-humanísticos nos cursos tecnológicos e nos cursos artísticos especializados

Nos cursos científico-humanísticos, nos cursos tecnológicos e nos cursos artísticos especializados, nos domínios das artes visuais, incluindo de ensino recorrente, as turmas são constituídas por um número máximo de 22 alunos.

Artigo 6.º Revogação

São revogadas todas as disposições legais e regulamentares que contrariem o disposto na presente lei.

Artigo 7.º Entrada em vigor

A presente lei é aplicada no ano letivo seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 16 de abril de 2012 Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — João Oliveira — Francisco Lopes — Bernardino Soares — Paulo Sá — Honório Novo — João Ramos — Jorge Machado.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 272/XII (1.ª) (RECOMENDA A ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 338/2007, DE 11 DE OUTUBRO, PARA POSSIBILITAR O INGRESSO NA CARREIRA DOCENTE DE TODOS OS PROFESSORES DE TÉCNICAS ESPECIAIS COM VÍNCULO À FUNÇÃO PÚBLICA)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — Oito Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o projeto de resolução n.º 272/XII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 28 de março de 2012, tendo sido admitida no dia 29 de março, data na qual baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
3 — O projeto de resolução foi objeto de discussão na Comissão, na reunião de 18 de abril de 2012.
4 — A apresentação da iniciativa foi efetuada pela Deputada Ana Drago (BE), que sublinhou a necessidade de se proceder à alteração do Decreto-Lei n.º 338/2007, de modo a criar mecanismos que permitam que os professores de técnicas especiais com vínculo à função pública possam ingressar na carreira docente.

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Esclareceu ainda que aquele normativo possibilitou que os docentes providos em lugar do quadro de zona pedagógica fossem integrados na carreira docente, deixando de fora os docentes que se vincularam ao quadro de escola. Por último, acrescentou que está em causa um número muito reduzido de docentes e que esta correção não acarretará qualquer encargo adicional para o Estado.
5 — A Sr.ª Deputada Maria José Castelo Branco (PSD) disse compreender a preocupação apresentada, reconhecendo que o Decreto-Lei n.º 338/2007 não resolveu as condições de injustiça a que se propunha, pelo que o PSD vai estudar a situação.
6 — A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) afirmou que o PCP tem acompanhado, há algum tempo, esta matéria, sublinhando a necessidade de serem cumpridos os direitos destes profissionais, de forma a restabelecer a situação de igualdade em relação a outros professores.
7 — A Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendes (PS) lembrou que o Decreto-Lei n.º 338/2007 surgiu num contexto excecional, por se entender que os profissionais destas áreas estavam a ser discriminados, tendo sido estabelecidos critérios objetivos. Solicitou ainda esclarecimentos mais precisos à Sr.ª Deputada Ana Drago, designadamente acerca das razões da não inclusão destes profissionais na aplicação do decreto-lei, sobre o número de professores nestas circunstâncias e os requisitos que preenchiam aqueles profissionais à data da aplicação do decreto-lei.
8 — O Sr. Deputado Michael Seufert (CDS-PP) referiu que aguardam resposta a algumas das questões levantadas por este projeto de resolução para decidirem o sentido de voto, considerando fundamental esclarecer se esta é, de facto, uma situação para corrigir e, nesse caso, se poderá sê-lo nos concursos anunciados pelo Ministério da Educação e Ciência para 2013.
9 — Em resposta às questões colocadas, a Sr.ª Deputada Ana Drago (BE) esclareceu que se trata de uma situação bizarra, gerada por um lapso, e que configura uma enorme injustiça. Afirmou ainda que irá apurar o número de professores nesta situação e terminou reiterando que este projeto de resolução tem como objetivo permitir a progressão no âmbito do Estatuto da Carreira Docente.
10 — Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontra disponível no processo do projeto de resolução, na Internet, remete-se esta informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação do projeto de resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 18 de abril de 2012 O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 278/XII (1.ª) [NÃO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO REFERENTE À PROPOSTA DE LEI N.º 44/XII (1.ª)]

Informação da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

I — Nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, reunida em 18 de abril de 2012, discutiu o projeto de resolução n.º 278/XII (1.ª), do PCP — Não prosseguimento do processo legislativo referente à proposta de lei n.º 44/XII (1.ª).
II — Usaram da palavra os Srs. Deputados Paulo Sá (PCP), António Leitão Amaro (PS), Pedro Farmhouse (PS) e Altino Bessa (CDS-PP).
III — As posições dos grupos parlamentares, expressas nas intervenções referidas em II, foram, em síntese, as seguintes:

1 — O Grupo Parlamentar do PCP sublinhou que a proposta de lei n.º 44/XII (1.ª) consubstanciava um processo imposto de cima para baixo para acabar com centenas de freguesias e que a mesma tinha merecido

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os pareceres negativos da ANAFRE e da Associação Nacional de Municípios Portugueses, bem como a oposição das populações locais, bem expressa na manifestação de 31 de março em Lisboa. Daí que o Grupo Parlamentar do PCP apresente esta iniciativa para que a Assembleia da República não prossiga o processo legislativo referente à referida proposta de lei.
2 — O Grupo Parlamentar do PSD referiu que o processo legislativo relativo à proposta de lei n.º 44/XII (1.ª) fora concluído com a respetiva votação final global em reunião plenária da Assembleia da República, pelo que este projeto de resolução do PCP se devia considerar como caducado porque tem um objeto legalmente impossível por força do esgotamento substancial do poder legislativo da Assembleia da República naquela matéria.
O PSD acrescentou ainda que o projeto de resolução do PCP tinha um conteúdo inadmissível por ser inconstitucional e violador do Regimento da Assembleia da Republica. Explicou o PSD que as iniciativas legislativas só podem ser extintas por dois tipos de decisões dos Deputados: a sua retirada pelos autores ou a sua rejeição em votação substantiva pelos Deputados. Não é admissível interromper um procedimento legislativo com um expediente procedimental como este pretendido pelo PCP.
3 — O Grupo Parlamentar do CDS-PP notou que diversos argumentos contidos na exposição de motivos desta iniciativa do PCP são contraditórios e imprecisos e que a intenção da mesma visa que a lei não possa entrar em vigor antes das próximas eleições autárquicas. Considerou também que este projeto de resolução do PCP é extemporâneo e não terá cabimento legal.
4 — O Grupo Parlamentar do PS considerou que a proposta de lei n.º 44/XII (1.ª) era o resultado de um processo com o qual o PS nunca concordou, não só porque não teve em conta a necessidade de reforçar a prestação do serviço público, aumentar a eficiência e reduzir custos, mas, também, porque esta lei deveria ser a última do processo de reforma do poder local, ao qual, para o PS, deveria presidir uma nova lei eleitoral autárquica.

Assembleia da República, 18 de abril de 2012 O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 295/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REAFIRME A NECESSIDADE DA CONCRETIZAÇÃO DA LIGAÇÃO DO METRO DO PORTO ENTRE O ISMAI E O CONCELHO DA TROFA

O início da exploração comercial do sistema de metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto arrancou, em janeiro de 2003, num total de 18 estações, 11,8 km de rede e a operar nas cidades do Porto e de Matosinhos.
Desde então a rede em exploração comercial sofreu uma significativa expansão, tendo por base um conjunto de planos faseados de prolongamento da mesma, nos quais a expansão até à Trofa esteve inicialmente prevista para a 1.ª fase e posteriormente foi remetida para a 2.ª fase.
A necessidade desta expansão para a Trofa está associada à circunstância da ligação ferroviária entre Porto-Guimarães ter sido suprimida pelo Governo de então, no troço entre Porto-Trofa, tendo passado para a Metro do Porto a responsabilidade de assegurar a construção da linha de metro ligeiro entre a Trofa e o Porto em sua substituição.
Não obstante a rápida expansão da rede por vários municípios da Área Metropolitana do Porto, a verdade é que o troço entre o ISMAI e a Trofa só em 2009 conheceu um verdadeiro impulso.
Com efeito, em dezembro de 2009 a Metro do Porto, SA, lançou o concurso limitado por prévia qualificação para a construção do prolongamento da Linha C (verde), entre as estações ISMAI e Paradela (Trofa).
Dada a conjuntura financeira decorrente da crise internacional e as reiteradas pressões dos partidos da oposição, particularmente PSD e CDS-PP, no sentido de suspender e anular quaisquer investimentos públicos, independentemente da sua natureza, no final de 2010 o concurso para expansão da rede até à Trofa foi suspenso e posteriormente anulado.
Nesta medida a mobilidade das populações da Trofa, decorrente da interrupção do serviço ferroviário em benefício da expansão do Metro do Porto, foi fortemente afetada e prejudicada.

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O atual Governo, em sede da apreciação da petição n.º 46/XII (1.ª) subscrita pela população da Trofa, veio assumir que «(… ) a expansão da linha verde do Metro do Porto poderá estar equacionada no âmbito do financiamento comunitário (… )».
Pelos motivos atrás expostos, para o Partido Socialista a anulação do concurso de expansão do Metro do Porto até à Trofa, em 2010, não pôs em causa a concretização desta ligação.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:

— No âmbito da reestruturação estratégica dos fundos comunitários em curso, seja acautelado o financiamento necessário para a concretização da expansão da rede do Metro do Porto entre as estações do ISMAI e Paradela; — Dê cumprimento ao compromisso de requalificar o Parque Nossa Senhora das Dores no concelho da Trofa, cuja necessidade resulta diretamente da desativação da anterior ligação ferroviária.

Palácio de São Bento, 18 de abril de 2012 Os Deputados do PS: Fernando Jesus — Ana Paula Vitorino.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 296/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS NO SENTIDO DO SEU DEFERIMENTO A ESTUDANTES DE FAMILIAS CARENCIADAS QUE NÃO SEJAM TITULARES DE DÍVIDAS DO AGREGADO FAMILIAR

Os números recentemente divulgados de bolsas de ação social escolar atribuídas no ensino superior são manifestamente preocupantes. Segundo os dados do Ministério da Educação e Ciência, no ano letivo marcado pela maior crise social e económica de que os portugueses têm memória, com uma contração inédita dos rendimentos das famílias, os serviços de ação social das instituições de ensino superior atribuíram o menor número de bolsas dos últimos 10 anos. Ou seja, recuámos ao ano 2000 para assistir a igual número de bolsas atribuídas, já que este número aumentou até ao ano letivo 2009/2010, altura em que foram atribuídas 74 935 bolsas (cerca de 20% do universo dos estudantes), data a partir da qual o número de bolsas começou a diminuir drasticamente, situando-se no presente ano letivo em cerca 56 000 bolsas atribuídas a estudantes do ensino superior, segundo dados do Ministério da Educação e Ciência.
Este paradoxo — a maior crise a par do menor número de bolsas de ASE — só pode ser explicado pelo rotundo fracasso do regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior criado pelo atual Governo.
Esse novo regulamento veio restringir e dificultar o acesso de milhares de estudantes a apoios de ação social escolar. Por isso, a alteração desse regulamento deve ser uma prioridade, não só porque está em causa o direito ao acesso e frequência do ensino superior a milhares de estudantes por razão de insuficiência de rendimentos das famílias, como, por outro lado, no atual momento o País não se pode dar ao luxo de desistir da promoção da formação superior dos jovens e adultos. Sobre essa matéria, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta na Assembleia da República uma proposta de reformulação desse mesmo regulamento, de modo a que sejam cumpridos os critérios de equidade e justiça social e para que seja providenciado o apoio devido aos estudantes do ensino superior cujos agregados familiares têm rendimentos mais baixos. Esperamos que nesse debate seja possível aprender com erros dos sucessivos regulamentos criados nos últimos anos, que retiraram a bolsa de ASE a cerca de 30 000 estudantes no espaço breve de três anos letivos, e que a Assembleia da República possa trabalhar numa resposta que permita apoiar devidamente estes estudantes.
Contudo, a situação de diminuição de atribuição de bolsas no contexto de uma das maiores crises sociais que o País conheceu tem que ter uma resposta, ainda durante este ano letivo — sob pena de sermos confrontados com um aumento crescente dos números do abandono escolar no ensino superior ou com situações de carência inaceitáveis.

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Um dos critérios que conduziu ao indeferimento de muitas candidaturas de estudantes às bolsas de ação social foi a existência de dívidas ao fisco ou à segurança social por parte de algum dos elementos do seu agregado familiar. Admitindo o impacto perverso desse critério, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) definiu recentemente no Despacho n.º 4913/2012, de 10 de abril, que os estudantes que tenham visto a bolsa indeferida por estas razões possam solicitar a abertura de um novo processo de atribuição de bolsa de estudo, desde que a situação tributária ou contributiva dos membros do seu agregado familiar se encontre regularizada.
Esta medida implementada pelo Ministério da Educação e Ciência é, sem dúvida, importante — muitos dos estudantes alegavam não ter muitas vezes conhecimento da dívida que era invocada como razão do indeferimento, dado que o cruzamento de dados era feito pelas instituições e administração tributária e segurança social, já que deixou de ser necessário o candidato apresentar a declaração de ausência de dívidas ao fisco ou segurança social.
No entanto, esta medida é ainda claramente insuficiente.
Por um lado, temos hoje muitos casos de famílias confrontadas com situações de desemprego de um ou mais elementos do agregado familiar, ou com quebra abrupta de rendimentos (como acontece com muitas pequenas empresas ou empresários em nome individual) sem recursos disponíveis de momento para fazer face ao montante das dívidas. Ora, é exatamente neste momento de dificuldade das famílias que a obtenção de bolsa de estudo pode ser decisiva para o prosseguimento de estudos dos jovens. Logo, é a estas situações que as bolsas de estudo devem acorrer, e não excluir. Nesse sentido, as palavras da pró-reitora da Universidade de Lisboa, a Prof.ª Luísa Cerdeira, reconhecida como uma das pessoas que melhor conhece as questões relativas à ação social escolar no ensino superior, são elucidativas: «Se você está desempregado, por exemplo, como paga as suas dívidas?» Por outro lado, o direito a uma bolsa de estudo é um direito do estudante — e não do seu agregado familiar. Toda a doutrina dos sucessivos regulamentos de atribuição de bolsas de ASE converge neste princípio fundamental: a bolsa serve para apoiar o estudante. É certo que a atribuição de bolsa depende dos rendimentos do agregado familiar do candidato. Mas as dívidas ou incumprimentos de um elemento do agregado familiar não podem resultar na negação de um direito que é do estudante e que, portanto, não pode ser diretamente penalizado pelas dívidas dos elementos do seu agregado familiar — sob o risco de se estabelecer um princípio de punição coletiva sobre os elementos do agregado familiar.
O debate central no que toca aos mecanismos de ação social escolar no ensino superior é se estes mecanismos permitem ou não combater o abandono escolar e apoiar os estudantes com dificuldades financeiras. É por isso que devem ser removidos todos os obstáculos à atribuição de bolsa aos estudantes que não resultem diretamente da sua responsabilidade.
Nesse sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Proceda, com urgência, à alteração da alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, no sentido de que os estudantes que viram a sua candidatura indeferida por referência a este critério possam solicitar a abertura de um novo processo de atribuição de bolsa de estudo sempre que estes estudantes não sejam os titulares diretos das dívidas tributárias ou contributivas imputadas ao seu agregado familiar.

Assembleia da República, 18 de abril de 2012 As Deputadas e os Deputados do BE: Ana Drago — Luís Fazenda — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Catarina Martins — Francisco Louçã — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 297/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O NÃO ENCERRAMENTO DA MATERNIDADE DR. ALFREDO DA COSTA

Nos últimos anos o eventual encerramento da Maternidade Dr. Alfredo da Costa foi várias vezes noticiado, tendo por base a abertura de novas unidades hospitalares na zona da grande Lisboa e consequente reestruturação da área da obstetrícia.
O assunto foi retomado, com dimensão muito superior, nos últimos dias, após as declarações do Presidente do Conselho Diretivo da ARS LVT, corroboradas pelo Ministro da Saúde, que anunciou o encerramento, até ao final da Legislatura, deste importante estabelecimento hospitalar.
A Maternidade Dr. Alfredo da Costa (MAC), com mais de 80 anos de um serviço público de qualidade, é uma instituição de referência a nível dos cuidados materno-infantis, dotada de tecnologia de elevada sofisticação e com equipas de profissionais com uma insubstituível experiência científica e clínica. Esta instituição assegura a última linha de apoio das gravidezes de alto risco de toda a zona sul, sendo também uma escola de formação pós graduada de excelência, tendo, por isso, contribuído para o levado nível de qualidade da saúde materno-infantil que o nosso país atingiu.
A difícil situação económico-financeira que o País enfrenta torna imprescindível que qualquer decisão de reorganização ou reestruturação dos serviços de saúde seja tomada tendo em conta a máxima rentabilização dos recursos humanos e materiais existentes. No que toca à área da saúde materno-infantil, e face aos altos padrões que Portugal atingiu, este argumento assume contornos ainda mais relevantes.
Foi entretanto divulgado que o Ministério da Saúde solicitou à Entidade Reguladora da Saúde um estudo sobre a reformulação da rede hospitalar, de acordo com os critérios exigidos pelas boas práticas clínicas e o número de partos realizado. Isso torna ainda mais difícil de perceber que sejam tomadas decisões de encerramento de forma desenquadrada, sem adequada sustentação e planeamento.
O Ministério da Saúde tem sustentado a sua argumentação numa suposta diminuição do número de partos realizados na MAC. No entanto, os números desmentem essa lógica simplista. De facto, embora se tenha verificado uma diminuição do número de partos face à abertura do novo Hospital de Loures, a MAC conta já, desde o início do ano, com cerca de 1400 partos, permitindo estimar que até ao final do ano atinja os 5000.
A divulgação da decisão de encerramento desta prestigiada instituição sem nenhum estudo ou proposta fundamentada técnica e cientificamente, sem plano de pormenor conhecido e integrado na rede maternoinfantil, sem conhecimento dos impactos nos cuidados prestados aos utentes, foi no mínimo despropositada, causando instabilidade aos serviços e, consequentemente, às populações.
O argumento proferido pelo Ministério da Saúde de que a MAC teria «morte anunciada já em 2005», pelo então executivo socialista, não colhe. De facto, foi sempre claro e publicamente assumido que esta hipótese só seria concretizável com a transferência do conjunto das equipas e seus profissionais para o projetado Hospital de Todos os Santos. Só com esta nova unidade hospitalar será possível reorganizar a rede Hospitalar na área de Lisboa, permitindo integrar as equipas de excelência desta maternidade. Recorde-se que a construção desta nova unidade permitirá encerrar seis unidades de saúde em Lisboa, reduzindo de forma significativa os custos de exploração do atual Centro Hospitalar de Lisboa Central.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:

a) O não encerramento da Maternidade Dr. Alfredo da Costa sem estar garantida uma solução que impeça a fragmentação das suas equipas de profissionais que garantem a atual excelência da prestação de cuidados na área materno-infantil em Lisboa; b) Fazer depender qualquer decisão sobre a Maternidade Dr. Alfredo da Costa de adequada fundamentação técnico-científica e em matéria de planeamento, aguardando, nomeadamente, o estudo solicitado à Entidade Reguladora da Saúde sobre a reformulação da rede hospitalar, nomeadamente da zona da Grande Lisboa, e pelo papel que o futuro Hospital de Todos os Santos poderá ter, nesta reorganização.

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Assembleia da República, 16 de abril de 2011 Os Deputados do PS: António Serrano — Sónia Fertuzinhos — Maria Antónia Almeida Santos — Pedro Farmhouse — Manuel Pizarro — André Figueiredo — Luisa Salgueiro — Filipe Neto Brandão — Elza Paes — Marcos Perestrello — Rui Paulo Figueiredo.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 298/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ELETRIFICAÇÃO DO TROÇO CAÍDE-MARCO DE CANAVESES NA LINHA DO DOURO

Portugal vive hoje em período de exceção, na sequência do resgate financeiro a que o País se viu obrigado, fruto da evolução negativa da componente externa, muito agravado por opções e políticas internas menos corretas da governação nos últimos anos.
O Plano Estratégico de Transportes 2011-2015 veio recordar a existência de uma dívida acumulada de 17 mil milhões de euros que tornaram inviável o funcionamento do sector de transportes nos moldes em que estava a funcionar, pondo mesmo em risco o serviço inestimável que é suposto prestar às populações e até os postos de trabalho existentes no mesmo.
O rigor na seleção dos investimentos do Estado assume no atual contexto uma particular ênfase, devendo revestir-se de criteriosa atenção e orientar-se para projetos comprovadamente reprodutivos e que sirvam de estímulo ao desenvolvimento económico, particularmente num sector em que é condição de sobrevivência e sustentabilidade de um sistema nacional de transportes que se pretende preservar.
Em outubro de 2006 o Governo de então salientou ainda que a ligação Porto-Régua era considerada «uma linha estruturante» para a rede ferroviária nacional, tendo a REFER dividido a obra de eletrificação e beneficiação do troço entre Caíde e Marco de Canaveses em duas empreitadas, que iria permitir trazer os novos comboios suburbanos de tração elétrica até àquela estação da zona do Tâmega, mas que se ficou pelas intenções.
Na compatibilização entre a oferta de um bom serviço de transportes públicos prestado às populações e à economia e a racionalidade indispensável na aplicação e gestão dos recursos disponíveis existe espaço para melhoria de atuação, e onde cabe claramente o transporte ferroviário de pessoas e de mercadorias.
Ao nível dos transportes ferroviários suburbanos é possível com investimentos seletivos melhorar a oferta e a qualidade do serviço prestado às populações, contribuindo decisivamente para o reforço da coesão nacional e para a redução das desigualdades existentes entre o interior e o litoral.
A requalificação do troço Caíde-Marco de Canaveses assume neste enquadramento uma elegibilidade inquestionável pelo contributo que poderá trazer quer à economia local e regional quer ao conforto das populações, proporcionando novas condições de desenvolvimento num contexto nacional delicado.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:

1 — A aposta prioritária em investimentos criteriosos de proximidade, com benefício efetivo das populações e economia locais em detrimento de projetos mais mediáticos mas exigentes de avultados recursos e por essa razão de inexequibilidade certa no contexto atual; 2 — Que seja retomado o projeto de eletrificação do troço Caíde-Marco de Canaveses e ainda a implementação de sinalização eletrónica, e telecomunicações, na Linha do Douro; 3 — Que seja mantido o troço Caíde-Marco de Canaveses da Linha do Douro na rede suburbana do Porto.

Assembleia da Republica, 18 de março de 2012 Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Adriano Rafael Moreira — Carina Oliveira — Fernando Virgílio Macedo — Luís Vales.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 299/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE RETOME O PROJETO DE LIGAÇÃO DO METRO DO PORTO ENTRE O ISMAI/MAIA E O CONCELHO DA TROFA

Na sequência do resgate financeiro a que o País se viu sujeito em 2011, Portugal vive hoje em período de exceção, muito agravado por opções e políticas internas menos corretas da governação nos últimos anos, a que se somou uma evolução negativa da economia internacional.
Conforme frisa o Plano Estratégico de Transportes 2011-2015, a existência de uma dívida acumulada de 17 mil milhões de euros tornou inviável o funcionamento do sector de transportes nos moldes em que funcionava, os quais colocaram em risco o serviço inestimável que é suposto prestar às populações e os postos de trabalho no sector.
Devendo constituir sempre um critério prioritário, o rigor na seleção dos investimentos do Estado assume no atual contexto uma particular ênfase, impondo uma rigorosa atenção e orientação para projetos comprovadamente reprodutivos e que sirvam de estímulo ao desenvolvimento económico, enquanto condição de sobrevivência e sustentabilidade do sistema nacional de transportes.
O Governo, através do Ministro da Economia e Emprego, teve ocasião de referir em dezembro de 2011 que:

1 — O XIX Governo constitucional tem presente que os cidadãos do concelho da Trofa perderam, há alguns anos atrás, um modo de transporte, com a promessa que o mesmo daria lugar ao Metro do Porto; 2 — A expansão da linha verde do Metro do Porto poderá ser equacionada no âmbito do financiamento comunitário — cenário que está, no entanto, dependente da demonstração de que o projeto apresenta um rácio custo-benefício positivo.
3 — O Ministério da Economia e do Emprego pretende reavaliar o projeto em questão, com vista a aferir se é possível elevar os rácios de custo-benefício daquele investimento, para que o mesmo venha a ser elegível no âmbito de uma candidatura a fundos comunitários.
4 — Se os resultados da reavaliação do projeto demonstrarem um rácio custo-benefício positivo, e depois de reiniciado o ciclo de crescimento da nossa economia, o Governo tomará as diligências para recuperar este investimento, cancelado pelo anterior governo.

A concretização de sistemas de mobilidade nas cidades mais populosas do País é de grande valia para a qualidade de vida das populações que serve e para o crescimento sustentável das regiões.
O sistema de metro ligeiro da Área metropolitana do Porto em operação desde 2003 presta um inestimável serviço à região e à sua população, sendo de equacionar nessa circunstância a perspetival do seu alargamento, aumentando o efeito de toda a rede.
Tendo sido prometido à população da Trofa, pelo anterior Governo, que o Metro do Porto estaria a circular pela Trofa em finais de 2011, o concurso para a extensão do Metro acabaria, contudo, por ser inicialmente suspenso no final de 2010, e posteriormente anulado, na descrição da respetiva câmara municipal.
Entende-se, pois, de elementar justiça que o assunto mereça a maior atenção da parte do Governo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata e o Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem à Assembleia da República que recomende ao Governo que:

— Retome a análise do projeto do Metro da Trofa cancelado pelo anterior governo do Partido Socialista; — Proceda à reavaliação do projeto em questão, nomeadamente verificando as condições para potenciar os rácios de custo-benefício deste investimento; — Equacione no âmbito do cofinanciamento comunitário disponível ou a disponibilizar, a viabilidade do projeto assim reforçado.

Palácio de São Bento, 19 de abril de 2012 Os Deputados: Adriano Rafael Moreira (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP).

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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