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53 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012

O Deputado Relator, Nuno Serra — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: — O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e votos contra do PS, PCP e BE.

Nota Técnica

Proposta de lei n.º 54/XII (1.ª) Aprova benefícios fiscais à utilização das terras agrícolas, florestais e silvo pastoris e à dinamização da bolsa de terras Data de admissão: 13 de abril de 2012 Comissão de Agricultura e Mar (7.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas e contributos VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Joaquim Ruas (DAC) — Laura Costa (Daplen) — Leonor Calvão Borges e Teresa Meneses (DILP).
Data: 19.04-2012

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Refere o Governo na exposição de motivos que «Um país empenhado no crescimento económico encontra nos seus recursos naturais e numa boa organização territorial alicerces sólidos para o seu desenvolvimento».
Sublinha-se ainda ser compromisso do Governo promover uma visão integrada do território e dos seus recursos naturais, procurando aumentar o potencial produtivo agrícola e dinamizar o mundo rural, com total respeito pela propriedade privada.
Segundo o Governo, para se atingir os objetivos propostos é necessário estimular, através de incentivos positivos, a utilização da terra para fins agrícolas, florestais e silvo pastoris.
Prevê o Governo que após a avaliação geral dos prédios rústicos e consequente aumento dos valores patrimoniais destes, os proprietários que deem uso agrícola às suas terras possam usufruir de benefícios fiscais.
Esta iniciativa encontra-se interligada com a proposta de lei n.º 52/XII (1.ª), que prevê a criação de uma bolsa de terras, que, sendo um bem em si mesma, deve, segundo o Governo, ser estimulada positivamente através de um desagravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis, que promova a inclusão voluntária de terras, na bolsa de terras, equiparando a tributação da terra assim disponibilizada à da terra explorada.
Releva o Governo que com a apresentação desta iniciativa dá cumprimento ao seu programa, facilitando e promovendo o acesso à terra, no sentido de assim favorecer o aumento da produção nacional, com respeito pelos constrangimentos decorrentes do Memorando de Entendimento celebrado entre o Estado português, a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu.
Esta iniciativa está consubstanciada em cinco artigos, prevendo-se a produção de efeitos após a cessação da vigência do programa supra citado e após a avaliação geral dos prédios rústicos prevista no artigo 16.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.


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