O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012

adotada, pela Comissão, em 22 de março de 2005 uma Recomendação relativa à Carta Europeia do Investigador e ao Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores5.
Estes textos, que se dirigem a todos os investigadores na União Europeia em todas as fases da sua carreira, pretendem fornecer um enquadramento para a gestão da carreira de recursos humanos em I&D com base em regulamentação com carácter voluntário, consignam um «conjunto de princípios e requisitos gerais que definem os papéis, responsabilidades e direitos dos investigadores, bem como das entidades empregadoras e/ou financiadoras dos investigadores», com o objetivo de contribuir para o «desenvolvimento de um mercado europeu do trabalho atraente, aberto e sustentável para os investigadores» e que sirva para permitir o recrutamento e conservação de investigadores de alta qualidade, bem como de incentivo à sua formação e mobilidade.
A Carta Europeia do Investigador refere, entre outros aspetos, que as entidades acima referidas «devem garantir que os investigadores beneficiem de condições justas e atraentes de financiamento e/ou de salários com regalias de segurança social adequadas e equitativas (incluindo assistência na doença e assistência à família, direitos de pensão e subsídio de desemprego) de acordo com a legislação nacional em vigor e com os acordos coletivos nacionais ou sectoriais».
Sobre as questões do emprego e da carreira profissional dos investigadores refira-se igualmente, que na sequência do debate público alargado lançado em 2007 pelo Livro Verde relativo ao futuro do Espaço Europeu da Investigação, que realçou a necessidade de desenvolvimento de um verdadeiro mercado único do trabalho para os investigadores, a Comissão adotou, em maio de 2008, uma Comunicação6 intitulada «Melhores carreiras e mais mobilidade: uma parceria europeia para os investigadores», que propõe, a par de uma maior adesão aos princípios gerais da Carta e do Código atrás referidos, o desenvolvimento de uma parceria entre a Comissão e os Estados-membros, por forma a garantir que os investigadores beneficiem de formação correta, de carreiras atrativas e da eliminação das barreiras à sua mobilidade7. Neste sentido apresentou um conjunto de propostas de ações prioritárias, a desenvolver, nomeadamente, no quadro de planos de ação nacionais específicos, com o objetivo de se alcançarem até finais de 2010 progressos rápidos e mensuráveis nos seguintes domínios:

— Recurso generalizado ao recrutamento aberto e possibilidade de portabilidade das subvenções individuais; — Satisfação das necessidades dos investigadores móveis em termos de segurança social e de pensão complementar; — Criação de condições de emprego e de trabalho atrativas; — Melhoria da formação, competências e experiência dos investigadores europeus.

Saliente-se que o Conselho Competitividade de 25-26 de setembro de 2008 se pronunciou favoravelmente em relação à linha de orientação consignada nesta Comunicação, tendo os Estados-membros sido convidados a implementar os objetivos desta parceria no âmbito da Estratégia de Lisboa e das Orientações para o Crescimento e o Emprego (2008-2010) e a definir objetivos nacionais e ações específicas, com base nas linhas de ação prioritárias propostas pela Comissão ou quaisquer outras que considerem apropriadas.
Posteriormente, nas Conclusões sobre a mobilidade e carreira dos investigadores europeus, adotadas pelo Conselho Competitividade, de 1 e 2 de março de 2010, é referida a necessidade de uma nova dinâmica de ação a nível da União Europeia e dos Estados-membros para promover a mobilidade dos investigadores, vetor fundamental no âmbito do Espaço Europeu de Investigação, nomeadamente no que se refere à melhoria das condições de trabalho e de carreiras para os investigadores, com especial atenção para as questões relacionadas com a idade e a necessidade de aumento da percentagem de mulheres na investigação. 5 Os sítios Espaço Europeu de Investigação e Euraxess Researchers in motion do portal da União Europeia disponibilizam informação detalhada sobre a matéria em apreciação.
6 Veja-se igualmente o relatório do Parlamento Europeu, de 14 de novembro, relativo a esta Comunicação (http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?type=REPORT&mode=XML&reference=A6-2009-0067&language=FR 7 Refira-se, que no âmbito desta parceria foi desenvolvido o instrumento intitulado The Human Resources Strategy for Researchers que visa apoiar as instituições de investigação e as organizações financiadoras a implementarem os princípios da Carta e do Código, relativamente aos aspetos éticos e profissionais, às questões de recrutamento, de condições de trabalho e segurança social e de formação.

Páginas Relacionadas
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 PROJETO DE LEI N.º 201/XII (1.ª) (ESTABEL
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 O presente projeto de lei foi colocado em
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 13 — Este tema tem vindo a ser recorrente
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 O projeto de lei n.º 201/XII (1.ª), apres
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 recurso a bolsas de investigação, realçan
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 Verificação do cumprimento da lei formulá
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 de segurança social. Atualmente os invest
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 União Europeia. Comissão — Remuneration o
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 família, direitos de pensão e subsídio de
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 Cumpre ainda salientar, que a Comissão Eu
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 Ver ainda no sítio do Ministério da Educa
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 Com base no Règlement grand-ducal du 17 a
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 VI — Apreciação das consequências da apro
Pág.Página 25