O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012

adotada, pela Comissão, em 22 de março de 2005 uma Recomendação relativa à Carta Europeia do Investigador e ao Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores5.
Estes textos, que se dirigem a todos os investigadores na União Europeia em todas as fases da sua carreira, pretendem fornecer um enquadramento para a gestão da carreira de recursos humanos em I&D com base em regulamentação com carácter voluntário, consignam um «conjunto de princípios e requisitos gerais que definem os papéis, responsabilidades e direitos dos investigadores, bem como das entidades empregadoras e/ou financiadoras dos investigadores», com o objetivo de contribuir para o «desenvolvimento de um mercado europeu do trabalho atraente, aberto e sustentável para os investigadores» e que sirva para permitir o recrutamento e conservação de investigadores de alta qualidade, bem como de incentivo à sua formação e mobilidade.
A Carta Europeia do Investigador refere, entre outros aspetos, que as entidades acima referidas «devem garantir que os investigadores beneficiem de condições justas e atraentes de financiamento e/ou de salários com regalias de segurança social adequadas e equitativas (incluindo assistência na doença e assistência à família, direitos de pensão e subsídio de desemprego) de acordo com a legislação nacional em vigor e com os acordos coletivos nacionais ou sectoriais».
Sobre as questões do emprego e da carreira profissional dos investigadores refira-se igualmente, que na sequência do debate público alargado lançado em 2007 pelo Livro Verde relativo ao futuro do Espaço Europeu da Investigação, que realçou a necessidade de desenvolvimento de um verdadeiro mercado único do trabalho para os investigadores, a Comissão adotou, em maio de 2008, uma Comunicação6 intitulada «Melhores carreiras e mais mobilidade: uma parceria europeia para os investigadores», que propõe, a par de uma maior adesão aos princípios gerais da Carta e do Código atrás referidos, o desenvolvimento de uma parceria entre a Comissão e os Estados-membros, por forma a garantir que os investigadores beneficiem de formação correta, de carreiras atrativas e da eliminação das barreiras à sua mobilidade7. Neste sentido apresentou um conjunto de propostas de ações prioritárias, a desenvolver, nomeadamente, no quadro de planos de ação nacionais específicos, com o objetivo de se alcançarem até finais de 2010 progressos rápidos e mensuráveis nos seguintes domínios:

— Recurso generalizado ao recrutamento aberto e possibilidade de portabilidade das subvenções individuais; — Satisfação das necessidades dos investigadores móveis em termos de segurança social e de pensão complementar; — Criação de condições de emprego e de trabalho atrativas; — Melhoria da formação, competências e experiência dos investigadores europeus.

Saliente-se que o Conselho Competitividade de 25-26 de setembro de 2008 se pronunciou favoravelmente em relação à linha de orientação consignada nesta Comunicação, tendo os Estados-membros sido convidados a implementar os objetivos desta parceria no âmbito da Estratégia de Lisboa e das Orientações para o Crescimento e o Emprego (2008-2010) e a definir objetivos nacionais e ações específicas, com base nas linhas de ação prioritárias propostas pela Comissão ou quaisquer outras que considerem apropriadas.
Posteriormente, nas Conclusões sobre a mobilidade e carreira dos investigadores europeus, adotadas pelo Conselho Competitividade, de 1 e 2 de março de 2010, é referida a necessidade de uma nova dinâmica de ação a nível da União Europeia e dos Estados-membros para promover a mobilidade dos investigadores, vetor fundamental no âmbito do Espaço Europeu de Investigação, nomeadamente no que se refere à melhoria das condições de trabalho e de carreiras para os investigadores, com especial atenção para as questões relacionadas com a idade e a necessidade de aumento da percentagem de mulheres na investigação. 5 Os sítios Espaço Europeu de Investigação e Euraxess Researchers in motion do portal da União Europeia disponibilizam informação detalhada sobre a matéria em apreciação.
6 Veja-se igualmente o relatório do Parlamento Europeu, de 14 de novembro, relativo a esta Comunicação (http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?type=REPORT&mode=XML&reference=A6-2009-0067&language=FR 7 Refira-se, que no âmbito desta parceria foi desenvolvido o instrumento intitulado The Human Resources Strategy for Researchers que visa apoiar as instituições de investigação e as organizações financiadoras a implementarem os princípios da Carta e do Código, relativamente aos aspetos éticos e profissionais, às questões de recrutamento, de condições de trabalho e segurança social e de formação.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 PROJETO DE LEI N.º 180/XII (1.ª) (ESTATUTO
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 8 — O presente projeto de lei foi colocado
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 projetos de lei n.os 41/XI (PCP), 42/XI (P
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 Parte II — Opinião da Deputada autora do p
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 I — Análise sucinta dos factos, situações
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 Verificação do cumprimento da lei formulár
Pág.Página 7
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 Neste texto, o Conselho identifica como pr
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 161 Final» e se preconiza no documento da
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 Veja-se no sítio do Ministério o Decreto
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 FNAEESPC, Federação Nacional das Associaç
Pág.Página 12