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3 | II Série A - Número: 174 | 4 de Maio de 2012

15- Promova a reforma do Estatuto da Carreira Docente e de Investigação, no sentido de estimular a procura de resultados científicos que tenham aplicabilidade na criação de valor nas instituições e no nosso tecido empresarial.
16- Sensibilize para a importância do associativismo como alavanca do empreendedorismo.
17- Desenvolva incentivos à investigação, permitindo envolver os jovens investigadores bolseiros em projetos de empreendedorismo e inovação, mesmo que não sejam totalmente coincidentes com o seu objeto específico de investigação.
18- Crie uma bolsa de empreendedores a nível europeu para a promoção de sinergias e troca de serviços com outros empreendedores ou com empresas do espaço europeu, no seguimento da iniciativa europeia ―Erasmus para os jovens empreendedores‖.
19- Promova a adoção de políticas municipais, intermunicipais e regionais de fomento do empreendedorismo, em particular, de incentivos ao empreendedorismo juvenil.
20- Promova a criação de estágios curriculares para os alunos do ensino secundário que frequentem as vias profissionalizantes, em empresas e instituições locais, os quais devem ter um forte envolvimento das empresas da respetiva área escolar.
21- Promova uma plataforma de partilha de ideias e de projetos, com ligação a potenciais investidores, para os jovens empreendedores dos países de língua oficial portuguesa e os jovens portugueses espalhados pelo mundo.

Aprovada em 30 de março de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO POR UM ENVELHECIMENTO ATIVO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Dinamize e incentive rastreios da situação de saúde da população idosa.
2- Proceda à revisão da legislação relativa à rede social reforçando as competências no âmbito do papel atribuído aos Conselhos Locais de Ação Social e aos organismos de proximidade.
3- Incentive o voluntariado de vizinhança, coordenado pelos Concelhos Locais de Ação Social e em estreita articulação com as forças de segurança e os serviços da segurança social, com o fim de identificar pessoas idosas em situação de isolamento, abandono e violência, e encaminhar para a rede social ou comissões sociais de freguesia que devem providenciar, tendo em consideração a vontade e autonomia da pessoa idosa, as respostas adequadas junto das entidades competentes.
4- Valorize o envelhecimento ativo, nomeadamente com o voluntariado sénior, potenciando o relacionamento intergeracional através da troca de experiências, da passagem de testemunho cultural e assegurando um combate efetivo ao isolamento da pessoa idosa e favorecendo a sua saúde física e mental.
5- Generalize a utilização da tecnologia, com especial relevo para a telemática, garantindo a segurança, vigilância, monitorização eletrónica e alarme das pessoas idosas.

Aprovada em 5 de abril de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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