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39 | II Série A - Número: 178 | 10 de Maio de 2012

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

I — A Assembleia da República, resolve nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:

1 — A reavaliação da metodologia de cessação dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) pelos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), evitando o aumento das rendas por esta via e diminuindo o seu impacto nas tarifas de energia elétrica; 2 — A elaboração, no prazo de um mês de um estudo sobre a realidade da cogeração, determinando a eliminação dos apoios às entidades produtoras que deixaram, em concomitância, de desenvolver atividade industrial e eliminando desde já os apoios aos cogeradores com potência instalada/licenciada superior a 20 megawatts; 3 — A determinação de uma política que elimine os subsídios de Estado e dos consumidores aos regimes de produção que utilizem tecnologias maduras e fomente a atualização dos parques produtores mais antigos e mais penalizadores para a economia e para o ambiente; 4 — A concretização na próxima cimeira ibérica do OMI (MIBEL) e o início da concretização do MIBGAS, com a supressão de imediato da dupla tarifação do transporte de gás natural entre os dois países.

II — Em termos sectoriais, a Assembleia da República resolve, recomendar, ainda, ao Governo:

1 — No setor da eletricidade:

a) Determinar à DGEG/ERSE que promovam a iniciativa regulamentar necessária à penalização dos produtores de energia menos eficientes e que determinem novas exigências ao nível da qualidade de serviço; b) Promover uma reforma dos instrumentos de promoção da eficiência energética, reavaliando todos os programas existentes e garantindo a obrigatoriedade das empresas reguladas e com acesso a fundos estruturais europeus, à apresentação de um programa plurianual de eficiência; c) Determinar que seja desenvolvido um programa de controlo do processo de liberalização que não se transforme num mero processo de incremento desnecessário e dramático de aumento do «preço» da eletricidade através das tarifas transitórias.

2 — No setor do gás:

a) A eliminação das tarifas duplas à saída e entrada de Portugal e Espanha; b) Promover a liberalização dos contratos de take-or-pay existentes com a Argélia e com a Nigéria, em modelos análogos aos já efetuados por outros países, em especial pelo Reino de Espanha; c) Determinar uma avaliação da realidade de concorrência no setor, obrigando à separação de ativos no processo armazenamento, distribuição e venda; d) Integrar nas funções regulatórias o acompanhamento das atividades de distribuição de gás butano e de gás propano e promover a aplicação de preços compatíveis com a realidade económica que vivemos; e) Promover a realização de um estudo sobre a criação, em Portugal, de uma rede de abastecimento de veículos a gás natural.

Assembleia da República, 4 de maio de 2012 Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Basílio Horta — Hortense Martins — Rui Paulo Figueiredo — Duarte Cordeiro — Ana Paula Vitorino — Eurídice Pereira — Paulo Campos.

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