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37 | II Série A - Número: 179 | 11 de Maio de 2012

investigação aplicada, desenvolvimento experimental e inovação tecnológica, orientados para as necessidades dos serviços públicos e das empresas.
•vii. Adote um modelo de escolha e designação dos dirigentes dos laboratórios e instituições públicas de I&D, conforme com as linhas orientadoras definidas na RCM124/2006, de 3 de Outubro, e ainda não aplicado.
•viii. Faça dotar a FCT de pessoal qualificado permanente, abolindo o recurso ao trabalho precário de bolseiros-funcionários; revitalize os respetivos órgãos; garanta a transparência de gestão e a agilidade técnica dos processos concursais; assegure o conhecimento público, designadamente: das condições e prazos de lançamento dos concursos para o financiamento de projetos e bolsas; condições de atribuição dos financiamentos plurianuais atribuídos a laboratórios e centros de I&D; prazos de decisão reais relativos às candidaturas apresentadas; montantes globais disponíveis; e taxas de sucesso das candidaturas.
•ix. Garanta o pagamento atempado, a pessoas e instituições, dos subsídios aprovados e promova a apresentação semestral de balanços à Comissão Parlamentar competente para as questões de Ciência e Tecnologia, dando conta da evolução da situação financeira da Fundação e da execução dos seus programas.
•x Revalorize as competências dos Conselhos Científicos das instituições e unidades de I&D do sistema público, designadamente, no sentido da sua coresponsabilização na afetação dos recursos aos objetivos e programas da instituição bem como na aprovação de projetos ou de candidaturas a projetos, e na execução orçamental, traduzida na obrigatoriedade de parecer.
•xi. Valorize a Carreira de Investigação Científica (Estatuto Jurídico do Pessoal de Investigação Científica) e promova a criação de uma Carreira de Técnico de Investigação Científica (alargada esta última até ao grau de doutor, quando adequado), bem como a criação de um Estatuto Jurídico do Investigador em Formação que adote o contrato de trabalho como base da relação laboral a ser estabelecida entre investigadores em formação e as instituições que desenvolvem atividades de C&T.
•xii. Crie um Fundo para a Inovação Tecnológica empresarial financiado pelas empresas na proporção de 1% do respetivo VAB acima de 5 milhões de euros de volume de negócios anual, com co gestão e co financiamento públicos.
•xiii. Crie um Programa Nacional de parcerias para atividades de investigação aplicada e de inovação de produtos e processos a executar por Micro, Pequenas e Médias Empresas, mediante a negociação de contratos de projeto entre as empresas e instituições públicas de I&D, com metas e prazos definidos e financiamento público a fundo perdido.
•xiv. Proceda ao levantamento e caracterização sistemáticos das atividades científicas e técnicas realizadas no País exteriores ao universo da I&D - as OAC&T, na nomenclatura do manual de Frascati - entidades que as executam, recursos humanos que lhes estão afetos e montante da correspondente despesa, e tome medidas para a inclusão destes dados em futuras operações de levantamento do Potencial Científico e Tecnológico Nacional.

Assembleia da República, 10 de maio de 2012.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — João Oliveira — Bernardino Soares — António Filipe — José Lourenço — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Paulo Sá — Paula Santos.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.