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188 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012

– É sabido que o gasóleo usado na atividade do táxi tem um peso elevado na estrutura de custos e os seus aumentos galopantes conduzem a situações cada vez mais extensas de resultados negativos, comprometendo o futuro de numerosas famílias. A possibilidade de utilização do chamado gasóleo profissional, com custos menores para a circulação, seria uma medida importante para assegurar o futuro imediato do sector. Outras medidas seriam as de apoio (inclusive com incentivos financeiros e fiscais) e o estabelecimento de uma rede descentralizada e disseminada pelo território nacional, de abastecimento de Gás Natural Comprimido (GNC) em regime de serviço público, destinada a viaturas táxi e o estímulo à organização do sector com o apoio à instalação de centrais de compra.
– Há algum tempo que, pela via de medidas legislativas e sua aplicação sem critério, sem integração e até desmotivadora, o governo e seus representantes locais têm vindo a afastar o sector do táxi do transporte de doentes não acamados, penalizando em muitas zonas parte importante da atividade dos profissionais do táxi.
Há que tomar medidas para que o transporte destes doentes seja feito de um modo criterioso, integrando todos os intervenientes (bombeiros e táxis) e, assim salvaguardando a atividade e os doentes.
– Sobre o regime legal do transporte escolar, o regime legal dos tempos de trabalho e o regime legal de acesso e exercício da profissão de motorista de táxi e reconhecimento das entidades formadoras e cursos de formação, existem grupos de trabalho nomeados, mas nada se sabe dos resultados, apesar do tempo decorrido e da urgência das respostas.
– As questões relacionadas com as práticas de concorrência desleal também estão por tratar. Sobre a importante questão da regulação do sector, em que se podem conjugar as questões ligadas à gestão das licenças, sua integração e gestão no todo nacional e ao nível regional e local, com a questão da própria autorregulação, nada foi feito, apesar das insistências do sector. – Finalmente há um conjunto de questões no âmbito dos impostos, onde se impõem medidas atenuadoras da carga fiscal do sector, como contributo decisivo para a sua viabilidade, nomeadamente optando pela extinção do Pagamento Especial por Conta no IRC e pela criação de regime mais favorável de bonificação de ISV.

Face a tudo o que se expôs, partindo de uma situação critica para o sector e seus profissionais, exige-se do Governo medidas concretas para responder a esta mesma situação.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução: A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao Governo as seguintes medidas: 1 – Desenvolvimento de medidas de defesa e apoio ao sector do táxi, como importante linha de intervenção para viabilizar a atividade dos micro empresários, pequenos industriais e cooperativas deste sector, e a sua função na mobilidade das populações.
2 – Concretização de medidas de gestão para a salvaguarda da atividade do sector do táxi no transporte de doentes não urgentes, em articulação harmoniosa com o transporte pelos bombeiros.
3 – A implementação de medidas que reforcem a proteção dos trabalhadores taxistas, quer por via da garantia de seguros obrigatórios com cobertura alargada quer por via da proteção contra a sobre-exploração provocada pelo prolongamento do horário de trabalho.
4 – Intervenção conjunta com o sector, para a melhoria do enquadramento da sua regulação, designadamente nos domínios dos regimes tarifários, concursos de acesso, transferência de licenças, combate à concorrência desleal e outros, de modo a garantir uma gestão integrada ao nível nacional, regional e local.
5 – Alteração da política fiscal, contrariando a excessiva carga fiscal que se abate sobre o sector do táxi.

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