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116 | II Série A - Número: 191 | 12 de Junho de 2012

Artigo 54.º Sucessão de regimes

O disposto na presente lei aplica-se apenas às situações constituídas após a sua entrada em vigor.

Artigo 55.º Norma revogatória

1 - São revogados:

a) O Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro, alterado pelas Leis n.os 3/2008, de 18 de janeiro, e 39/2012, de 2 de setembro; b) Os artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 301/93, de 31 de agosto.

2 - Consideram-se remetidas para disposições homólogas ou equivalentes do presente Estatuto todas as remissões feitas em legislação anterior para o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário ora revogado.

Artigo 56.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no início do ano escolar de 2012-2013.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de maio de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
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