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123 | II Série A - Número: 193 | 15 de Junho de 2012

a) A plena consagração do direito humano à água potável e ao saneamento como direito humano, conforme deliberação da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 28 de Julho de 2010, que recebeu o voto favorável do Estado Português; b) A defesa intransigente do princípio da utilização ecológica da água, enquanto bem público essencial à vida; c) A manutenção da titularidade do recurso água e de todos os sistemas de abastecimento e de saneamento na esfera pública; d) A reconfiguração do modelo dos sistemas, sempre em estreita articulação com as Autarquias Locais, visando ganhos de dimensão e de escala; e) O reconhecimento de que a disparidade tarifária verificada sobretudo entre os sistemas do litoral e do interior, mais do que um problema financeiro, é um problema de coesão territorial e de justiça social, devendo ser envidados todos os esforços no sentido de se assegurar a diminuição das assimetrias existentes, não por via da uniformização tarifária, mas através da sua harmonização;

3. Que, numa ação refletida e fundamentada, pondere a reavaliação dos objetivos e das políticas previstas para os sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, nomeadamente daqueles que se encontra definidos no PEAASAR II; 4. Que promova a revisão do estatuto da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Saneamento, devendo esta passar a ter poderes de definição de tarifas ou bandas tarifárias, e a deter competências e meios para intervir ao nível da racionalização dos serviços de titularidade estatal e municipal (sujeitos a regulação desde 21 de Agosto de 2011), ao nível do reforço da eficiência e da eficácia do setor e, sobretudo, ao nível da introdução de mecanismos de garantia de acessibilidade económica, assegurando a objetividade, a clareza, a transparência e a estabilidade da definição das tarifas.
5. Que seja dado novo impulso ao Plano Nacional para o Uso Eficiente da Água, nomeadamente por via de novas iniciativas visando a promoção da eficiência na sua utilização e de ganhos significativos de poupança, a par da definição da sua calendarização.

Palácio de São Bento, 5 de Junho de 2012 Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Mota Andrade — António Braga — Ramos Preto — Pedro Farmhouse — — Acácio Pinto — Nuno André Figueiredo — Eurídice Pereira — Fernando Jesus — Idália Salvador Serrão — Isabel Santos — João Paulo Pedrosa — João Portugal — Jorge Fão — José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Manuel Seabra — Marcos Perestrello — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Paulo Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Jorge Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 361/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA JUNTO DAS INSTITUIÇÕES EUROPEIAS E EM ARTICULAÇÃO COM OUTROS ESTADOS-MEMBROS UMA ESTRATÉGIA EUROPEIA QUE PERMITA QUE A UNIÃO EUROPEIA ENFRENTE O DESAFIO DA ESCASSEZ DE ÁGUA E DA SECA DE FORMA CONCERTADA, NOMEADAMENTE ATRAVÉS DE UMA DIRETIVA RELATIVA À AVALIAÇÃO E GESTÃO DOS RISCOS ASSOCIADOS À ESCASSEZ DE ÁGUA E ÀS SECAS

Exposição de motivos

O 6.º Relatório do Grupo de Trabalho e da Comissão de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento da Seca (criados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2012, de 15 de março, como estruturas permanentes de prevenção, monitorização e acompanhamento dos efeitos da seca e das alterações climáticas), de 25 de maio de 2012, veio, uma vez mais, identificar os efeitos da seca e da escassez de água

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