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136 | II Série A - Número: 193 | 15 de Junho de 2012

(nomeadamente através da promoção em mercados locais e cadeias de abastecimento curtas) e a gestão de riscos na agricultura; Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas dependentes da agricultura e das florestas; Promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a passagem para uma economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos sectores agrícola, alimentar e florestal; Promover a inclusão social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico das zonas rurais.
O programa de Governo define como objetivo estratégico para a agricultura a garantia da transparência nas relações produção-transformação-distribuição da cadeia alimentar e a promoção da criação e dinamização de mercados de proximidade.
Para conseguir este objetivo o programa define medidas a implementar, nomeadamente a ―criação de um estatuto jurídico flexível e um enquadramento fiscal e financeiro adequado de forma a promover a melhoria da produtividade das explorações de menor dimensão‖ e ainda a ―criação de mercados para a comercialização de produtos locais e de qualidade superior em colaboração com o poder local‖.
Para a concretização destas orientações entende o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis recomendar ao Governo: 1- Que defina o conjunto de medidas de política a implementar no quadro de uma estratégia integrada e coerente.
2- Que crie as condições para a sua efetiva aplicação no terreno.
3- Que mobilize os diversos agentes envolvidos – produtores agrícolas, seus agrupamentos e organizações, poder local, sectores da distribuição e restauração, grupos de ação local, organizações de consumidores, instituições privadas sem fins lucrativos.
4- Que promova as iniciativas regulamentares necessárias à formulação destas medidas.

Assembleia da República, 8 de junho de 2012.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Abel Baptista — Manuel Isaac — José Ribeiro e Castro — João Paulo Viegas — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Telmo Correia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 368/XII (1.ª) CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 179.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 39.º e 40.º do Regimento que, para além da Presidente e dos VicePresidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 36 Deputados, distribuídos do seguinte modo:

Partido Social Democrata 17 Deputados Partido Socialista 9 Deputados Partido Popular 4 Deputados Partido Comunista Português 3 Deputados Bloco de Esquerda 2 Deputados Partido Ecologista «Os Verdes» 1 Deputado

Assembleia da República, 14 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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