O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

UNIDOS na vontade de prosseguir a realização dos objectivos da União Europeia,

DECIDIDOS a levar por diante o processo de criação de uma união cada vez mais estreita entre os povos europeus, com base nos fundamentos já estabelecidos, CONSIDERANDO que o artigo 49.º do Tratado da União Europeia oferece aos Estados europeus a possibilidade de se tornarem membros da União,

CONSIDERANDO que a República da Croácia pediu para se tornar membro da União,

CONSIDERANDO que o Conselho, após ter obtido o parecer da Comissão e a aprovação do Parlamento Europeu, se pronunciou a favor da admissão da República da Croácia,

ACORDARAM nas condições da adesão e nas adaptações a introduzir no Tratado da União Europeia, no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, para esse efeito, designaram como plenipotenciários: