O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série A - Número: 197 | 21 de Junho de 2012

PROJETO DE LEI N.º 256/XII (1.ª) SUSPENDE OS AUMENTOS DAS RENDAS DAS HABITAÇÕES SOCIAIS

O Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio, procurou reformular e uniformizar os regimes de renda dos imóveis sujeitos, até então, ao regime de arrendamento social, de modo a que a todas as habitações destinadas a arrendamento de cariz social, quer adquiridas ou construídas pelo Estado, seus organismos autónomos ou institutos públicos, quer pelas autarquias locais ou pelas instituições particulares de solidariedade social, desde que com o apoio financeiro do Estado, se aplicasse um único regime.
Embora o regime de renda apoiada estabelecido pelo referido decreto-lei contivesse alguns elementos positivos – definição do chamado preço técnico ou a definição de uma taxa de esforço dependente do rendimento do agregado familiar –, o facto é que os critérios usados para o cálculo da renda apoiada revelaram-se desfasados da realidade económica e social do País e injustos face ao rendimento líquido, resultando em valores de renda incomportáveis para muitos agregados familiares – principalmente os mais carenciados – e desajustados para fogos de habitação social.
Com o objetivo de corrigir as manifestas injustiças do atual regime de renda apoiada, o PCP apresentou, em julho de 2011, um projeto de lei [n.º 20/XII (1.ª)] que instituía critérios de maior justiça social na determinação do valor da renda apoiada, nomeadamente:
Contabilização do valor líquido dos rendimentos auferidos, e não do valor ilíquido, no cálculo da taxa de esforço; Contabilização, para efeitos do cálculo da taxa de esforço, apenas dos rendimentos dos elementos do agregado com idade igual ou superior a 25 anos; Exclusão, do cálculo dos rendimentos do agregado familiar, de todos os prémios e subsídios de carácter não permanente, tais como horas extraordinárias, subsídio de turno, entre outros; Contabilização, para efeitos do cálculo do rendimento do agregado, de um valor parcial das pensões de reforma, aposentação, velhice, invalidez e sobrevivência, sempre que estas não atingissem o valor correspondente a três salários mínimos nacionais; Limitação do valor da renda a pagar a 15% do rendimento do agregado, sempre que este não excedesse o valor correspondente a dois salários mínimos nacionais.

Embora o projeto de lei apresentado pelo PCP tivesse sido rejeitado pelo PSD, PS e CDS-PP, teve o mérito de alertar para a desadequação do atual regime de renda apoiada e recolocar na ordem do dia a questão da necessidade de revisão deste regime. À iniciativa legislativa do PCP, seguiram-se, já em agosto e setembro de 2011, iniciativas de outras forças políticas – BE, CDS-PP, PSD e PS – sob a forma de projetos de resolução.
Da discussão em torno do Projeto de Lei n.º 20/XII (1.ª) (PCP) e dos Projetos de Resolução n.os 34/XII (1.ª) (BE), 58/XII (1.ª) (CDS-PP), 68/XII (1.ª) (PSD) e 81/XII (1.ª) (PS) resultou a aprovação, em 23 de setembro, da Resolução da Assembleia da República n.º 152/2001, que recomenda ao Governo que proceda à reavaliação do atual regime de renda apoiada, aplicável a nível nacional, segundo um princípio de igualdade e justiça social, e ainda que preveja, nos casos em que a aplicação do regime de renda apoiada se traduziu em aumentos substanciais para as famílias, a existência de um mecanismo de aplicação gradual.
Desde o primeiro momento, o PCP denunciou a intenção dos partidos que suportam o Governo, PSD e CDS-PP, e ainda do PS, de adiar a resolução deste problema por tempo indeterminado, evitando a aprovação pela Assembleia da República de um regime de renda apoiada mais justo. Como dissemos, PSD, CDS-PP e PS optaram por insistir na penalização dos moradores das habitações sociais, trocando ―o certo pelo incerto‖.
Passados nove meses desde a aprovação da referida Resolução da Assembleia da República, o Governo não procedeu, nem deu mostras de querer proceder, à revisão do regime de renda apoiada. Tal alheamento por parte do Governo é inaceitável e revela uma grande insensibilidade relativamente à situação de muitos milhares de famílias, residentes em fogos de habitação social, a quem estão a ser atualizadas as rendas com base no injusto regime ainda em vigor.


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 197 | 21 de Junho de 2012 A situação tem-se agravado com a aplicaç
Pág.Página 4