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15 | II Série A - Número: 198 | 22 de Junho de 2012

a) Dolosos ou agravados pelo resultado, quando for elemento do tipo a morte de uma pessoa e não devam ser julgados em processo sumário; ou b) Cuja pena máxima, abstratamente aplicável, seja superior a 5 anos de prisão mesmo quando, no caso de concurso de infrações, seja inferior o limite máximo correspondente a cada crime, e não devam ser julgados em processo sumário.

Artigo 16.º [»]

1 - [»].
2 - [»]:

a) [»]; b) [»]; c) Que devam ser julgados em processo sumário.

3 - [»].
4 - [»].

Artigo 40.º [»]

[»]: a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) Proferido ou participado em decisão de recurso anterior que tenha conhecido, a final, do objeto do processo, de decisão instrutória ou de decisão a que se refere a alínea a), ou proferido ou participado em decisão de pedido de revisão anterior.
e) [»].

Artigo 61.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»]: a) [»]; b) Responder com verdade às perguntas feitas por entidade competente sobre a sua identidade; c) [»]; d) [»].

Artigo 64.º [»]

1 - É obrigatória a assistência do defensor:

a) [»]; b) Nos interrogatórios feitos por autoridade judiciária; c) No debate instrutório e na audiência; d) [Anterior alínea c)];

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