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37 | II Série A - Número: 201 | 28 de Junho de 2012

«Artigo 15.º [»]

1 – [»].
2 – As publicações periódicas devem conter ainda, em página predominantemente preenchida com materiais informativos, o número de registo do título, o nome, a firma ou denominação social do proprietário, o número de registo de pessoa coletiva, os nomes dos membros do conselho de administração ou de cargos similares e dos detentores de 5% ou mais do capital da empresa, o nome do diretor, dos diretores-adjuntos e subdiretores, o domicílio ou a sede do editor, impressor e da redação, o estatuto editorial, bem como a tiragem.
3 – [»]».

Artigo 18.º Norma revogatória

São revogados:

a) O artigo 4.º da Lei da Televisão, aprovada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril; b) O artigo 3.º da Lei da Rádio, aprovada pela Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro; c) O n.º 2 do artigo 4.º e o artigo 16.º da Lei de Imprensa, aprovada pela Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2003, de 11 de junho, e pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio.

Artigo 19.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no prazo de 90 dias após a data da sua publicação.

Os Deputados do PS: Inês de Medeiros — Manuel Seabra — Carlos Zorrinho — José Junqueiro — Filipe Neto Brandão — Jacinto Serrão — Pedro Delgado Alves.

———

PROPOSTA DE LEI N.O 79/XII (1.ª) DEFINE AS BASES DA POLÍTICA DE AMBIENTE

Exposição de motivos

As primeiras leis que procuraram lançar os fundamentos duradouros para a política de ambiente, surgiram, na década de 1960, nos países industrializados de três continentes distintos: no Japão, em 1967, na Suécia e nos EUA, em 1969.
Em Portugal, a primeira Lei de Bases do Ambiente (LBA) foi aprovada em 1987, numa feliz conjugação com a entrada em vigor do Ato Único Europeu, que introduziu a política de ambiente europeia no direito primário da Comunidade Europeia.
Desde então, atendendo à natural evolução, a crise ambiental é muito mais do que a contaminação do ar, da água, ou do solo, ou, mais ainda, do que a degradação dos serviços dos ecossistemas, ou a perda acentuada da biodiversidade. A crise ambiental, em que se destacam as alterações climáticas, é o principal indício de que o atual período histórico é marcado por um desequilíbrio profundo entre o modo de habitar a

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