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2 | II Série A - Número: 203 | 3 de Julho de 2012

DECRETO N.º 55/XII PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 307/2009, DE 23 DE OUTUBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA, E À 54.ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO CIVIL, APROVANDO MEDIDAS DESTINADAS A AGILIZAR E A DINAMIZAR A REABILITAÇÃO URBANA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei aprova medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana, nomeadamente:

a) Flexibilizando e simplificando os procedimentos de criação de áreas de reabilitação urbana; b) Criando um procedimento simplificado de controlo prévio de operações urbanísticas; c) Regulando a reabilitação urbana de edifícios ou frações, ainda que localizados fora de áreas de reabilitação urbana, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos e em que se justifique uma intervenção de reabilitação destinada a conferir-lhes adequadas características de desempenho e de segurança.

Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro

Os artigos 1.º, 2.º, 7.º, 13.º a 20.º, 25.º, 28.º, 32.º, 34.º, 37.º, 38.º, 43.º, 45.º, 51.º, 55.º, 59.º, 61.º, 62.º,63.º,65.º e 79.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 1.º […] O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana.

Artigo 2.º […] ……………………………………………………………………………… …………………………………………… :

a) ………………………………………………………………………………………………………………………… ; b) «Área de reabilitação urbana» a área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana; c) ………………………………………………………………………………………………………………………… ; d) ………………………………………………………………………………………………………………………… ; e) ………………………………………………………………………………………………………………………… ; f) ………………………………………………………………………………………………………………………… ; g) ………………………………………………………………………………………………………………………… ; h) ………………… ……………………………………………………………………………………………………… ; i) ………………………………………………………………………………………………………………………… ; j) ………………………………………………………………………………………………………………………… ;