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64 | II Série A - Número: 203 | 3 de Julho de 2012

Artigo 3.º Alteração à organização sistemática do Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 agosto

São introduzidas as seguintes alterações à organização sistemática do Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 306/2009, de 23 de outubro:

a) A subsecção II da secção II passa a denominar-se «Iniciativa do município ou da entidade gestora da operação de reabilitação urbana»; b) É criada uma nova secção IV, com a epígrafe «Disposições sancionatórias», composta pelos artigos 45.º e 46.º; c) A anterior secção IV passa a constituir a secção V, mantendo a epígrafe «Disposições finais e transitórias».

Artigo 4.º Norma revogatória

São revogados a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º, os n.os 2 e 3 do artigo 4.º, o artigo 5.º, o n.º 6 do artigo 8.º e os artigos 9.º, 10.º, 27.º, 28.º e 34.º a 44.º do Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 agosto, alterado pelo DecretoLei n.º 306/2009, de 23 de outubro.

Artigo 5.º Republicação

É republicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, com a redação atual.

Artigo 6.º Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor simultaneamente com a lei que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.

Aprovado em 1 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

ANEXO (a que se refere o artigo 5.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados

Secção I Disposições comuns

Artigo 1.º Âmbito

1 – O presente decreto-lei aprova o regime jurídico aplicável: