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3 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012

h) Diretiva n.º 2008/115/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular; i) Diretiva n.º 2009/50/CE, do Conselho, de 25 de maio, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado; j) Diretiva n.º 2009/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho, que estabelece normas mínimas sobre sanções e medidas contra empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular; k) Diretiva n.º 2011/51/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio, que altera a Diretiva n.º 2003/109/CE, do Conselho, de modo a alargar o seu âmbito de aplicação aos beneficiários de proteção internacional; l) Diretiva n.º 2011/98/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa a um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro e a um conjunto de direitos para os trabalhadores de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro.

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Artigo 3.º [»]

a) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» b) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» c) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» d) «Atividade de investimento» qualquer atividade exercida pessoalmente ou através de uma sociedade que conduza, em regra, à concretização de, pelo menos, uma das seguintes situações em território nacional e por um período mínimo de cinco anos:

i) Transferência de capitais no montante igual ou superior a um milhão de euros; ii) Criação de, pelo menos, 30 postos de trabalho; iii) Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a quinhentos mil euros.

e) «Cartão azul UE» o título de residência que habilita um nacional de um país terceiro a residir e a exercer, em território nacional, uma atividade profissional subordinada altamente qualificada; f) [Anterior alínea d)]; g) «Condições de trabalho particularmente abusivas» as condições de trabalho, incluindo as que resultem de discriminações baseadas no género ou outras, que sejam manifestamente desproporcionais em relação às aplicáveis aos trabalhadores empregados legalmente e que, por exemplo, sejam suscetíveis de afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores ou sejam contrárias à dignidade da pessoa humana; h) [Anterior alínea e)]; i) «Decisão de afastamento coercivo» o ato administrativo que declara a situação irregular de um nacional de país terceiro e determina a respetiva saída do território nacional; j) [Anterior alínea f)]; k) [Anterior alínea g)]; l) [Anterior alínea h)]; m) [Anterior alínea i)]; n) [Anterior alínea j)]; o) [Anterior alínea l)]; p) [Anterior alínea m)]; q) [Anterior alínea n)]; r) [Anterior alínea o)];